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  1.  # 1

    Ando a pensar comprar um lote para construir uma moradia. Agora descobri pelo Google Maps que o terreno não tem a área que está no loteamento da Câmara, porque um dos vizinhos "alargou" o seu terreno... Ainda não estou preocupado, porque ainda não comprei. O que me aconselham? Negociar em baixa com o dono do terreno? Ou há outras opções?

    Joaquim
  2.  # 2

    é uma situação demasiado comum essa, e não devia ser claro.
    por vezes desaparecem lotes completos mesmo, o que é inacreditavel, roubando porque é mesmo essa a palavra, aqui ali, um pouco em cada lote chegando por vezes até desaparecer um lote mesmo.
    vejo duas maneiras, tentar conseguir atraves do registo ou de qualquer documentação antiga que prove que o vizinho estendeu"" o seu terreno, além da prova do loteamento da câmara, e proceder legalmente contra quem está a apropriar-se do terreno (maneira mais sinuosa).
    outra é no caminho da que fala, tentar mostrar ao vendedor a situação que denuncia e pedir-lhe que ele a resolva ou se não quiser resolver, que baixe o valor de venda.
    cumps
    fernando gabriel arq.
  3.  # 3

    Não me parece que o Google Maps seja a forma mais rigorosa de aferir a área de um lote de terreno.
  4.  # 4

    rjmsilva,
    No Paint do Windows selecciona-se a área do vizinho e depois põe-se sobre a que eu pretendo. Como os lotes são supostamente iguais, e como o dele ocupa muito mais espaço que o meu, tenho a certeza que ficaria a perder pelo menos um metro (15m2 no total, ou cerca de 3% do lote)
    Joaquim
  5.  # 5

    3% do lote, nesse caso faria mesmo um acordo com o vendedor, e evitava mais complicações.
    mas no próprio dia que compra-se o lote fazia um levantamento do terreno e colocava marcos registando-os fotograficamente e topograficamente.
    cumps
  6.  # 6

    Um rigor de 15m2 no Google Maps parece-me forçado demais, mas aperte com o vendedor e ameace que leva lá um topografo para confirmar.
  7.  # 7

    A diferança é supostamente de 3%? Isso não é considerado significativo.
    Artº 28º-A, do Código do Registo Predial:
    "Caso exista diferença quanto área, entre a descrição e a inscrição matricial, (...) é dispensada a harmonização se a diferença não exceder em relação à área maior:
    a) (...)
    b) (...)
    c) 10%, nos prédios urbanos ou terrenos para construção
    "
 
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