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  1.  # 1

    Olá a todos, e agradeço desde já a quem me possa esclarecer.
    Estou numa casa arrendada há cerca de 1 ano e meio, mas por razões financeiras pretendo sair o mais rapidamente possivel e já tenho casa para onde ir.
    Gostaria de saber qual o prazo mínimo com que tenho de avisar o meu senhorio, visto que a "renovação automática" seria em julho. Tenho contrato de arrendamento que não contempla esta situação, mas também não sei se terá algum fundo legal, visto que nunca foi registado nas finanças... A minha ideia é avisar esta semana e sair no final de março, usufruindo esse mês do mês de caução que paguei inicialmente. Portanto estou a falar de um aviso prévio de 2 meses e meio. Será razoável?
    Obrigada!
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    • 15 janeiro 2017

     # 2

    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)

    ......

    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    4. Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5. A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maryann
  2.  # 3

    Eu acho que no fundo é falar com o seu senhorio e ver se ele se importa em que saia com a maior rapidez possivel.

    Explica que irá entrar em incumpirmento, pois está com algumas dificuldades financeiras. Como senhorio, já me aconteceu e o que pedi foi que aceitasse receber visitas no periodo que lhe pedi (ao inves de 120 dias, pedi-lhe que me desse 30, para ver se arrendava nesse intervalo).

    Acho que é o melhor... Se não se der bem com o senhorio, bem.. ai já é mais complicado, terá de ir pelo prazo legal ou que estiver estipulado no seu contrato!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maryann
  3.  # 4

    Temos uma relação excelente mesmo, dificilmente entraremos em conflito, mas já conheci vários casos em que as pessoas também se davam bem e à ultima hora houve stresses. Significa então que, legalmente, teria de avisar com 120dias, certo?
 
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