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  1.  # 1

    boa noite! vivia numa casa arrendada,mas consegui arranjar outra com melhores condições e mais perto do meu local de trabalho,vou sair já no principio do mês de junho,não vou usufruir do mês de caução visto que a casa será despejada em 24 horas,a minha questão é a seguinte,não usufruindo do mês de caução terei direito á devolução da mesma? obrigado pela atenção!
  2.  # 2

    Andam por aí alguns posts referentes ao mesmo assunto, era uma questão de procurar, mas no entanto...

    Avisou o senhorio/a que ia sair com o tempo de antecedência necessário?
    Aquando do aluguer assinaram um papel acerca do estado da casa?
    Tem direito a receber a caução desde que entregue a casa conforme lha entregaram, isto é não haver quaisquer danos passíveis de indemnização.

    Julgo ser isto

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: astros
  3.  # 3

    o meu contrato é de tempo indeterminado e não tem nenhuma alinea a referir a rescisão com antecedência,muito obrigado!
  4.  # 4

    Se o contrato é de por termo indeteminado deveria avisar o senhorio com uma antecedência de 120 dias, se não o fez não tem direito ao valor de caução e o senhorio pode pedir o valor das rendas correspondentes ao período do pré-aviso em falta
 
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