boa noite! vivia numa casa arrendada,mas consegui arranjar outra com melhores condições e mais perto do meu local de trabalho,vou sair já no principio do mês de junho,não vou usufruir do mês de caução visto que a casa será despejada em 24 horas,a minha questão é a seguinte,não usufruindo do mês de caução terei direito á devolução da mesma? obrigado pela atenção!
Andam por aí alguns posts referentes ao mesmo assunto, era uma questão de procurar, mas no entanto...
Avisou o senhorio/a que ia sair com o tempo de antecedência necessário? Aquando do aluguer assinaram um papel acerca do estado da casa? Tem direito a receber a caução desde que entregue a casa conforme lha entregaram, isto é não haver quaisquer danos passíveis de indemnização.
Se o contrato é de por termo indeteminado deveria avisar o senhorio com uma antecedência de 120 dias, se não o fez não tem direito ao valor de caução e o senhorio pode pedir o valor das rendas correspondentes ao período do pré-aviso em falta