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    • PMOFC
    • 25 janeiro 2017 editado

     # 1

    Boa noite,

    Peço, desde já, desculpa se o tipo de dúvida que irei colocar já foi colocada anteriormente em outros tópicos deste Fórum.

    Sou arrendatário de uma loja que quando iniciei o contrato tive de fazer obras (maioritariamente colocação de paredes e tectos em gesso cartonado) para adequação ao tipo de negócio (cabeleireiro).

    Agora, o vizinho de cima teve uma inundação e causou estragos no tecto falso.

    O perito de seguros fez a peritagem e alegou de que são estragos referentes a algo que pertence ao arrendatário e não ao senhorio. Será apurada a indemnização mas deu a entender que terá de ser feita prova por meio de factura das obras que foram afectadas. Ora, tendo sido as obras realizadas há mais de 7 anos, essas facturas já nem devem existir na contabilidade.

    Como devo proceder nesta situação? Alguém já teve uma situação idêntica?

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Cumprimentos,
    Pedro Ferreira
    • size
    • 25 janeiro 2017

     # 2

    Há aí uma grande confusão...

    Presume-se que se trata de um prédio em condomínio. Certo ?

    Não interessa apurar que obras é que foram feitas há 7 anos, mas sim apurar e quantificar os danos que ocorreram no tecto na sua loja.

    A responsabilidade civil pela reparação desses danos recai sobre o proprietário da fração do piso superior
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMOFC
  1.  # 3

    Boa noite "Size",

    Em que sentido considera que existe grande confusão?
    Sim, é uma loja que pertence a um prédio em condomínio.

    A minha dúvida é referente ao ter de fazer prova por meio de facturas de algo que foi colocado faz uns 7 anos e se tendo em conta que foram obras (gesso cartonado) colocado por mim, se deixa de ser responsabilidade do senhorio e passa a ser minha e que para tal tenho de apresentar as respectivas facturas?

    Obrigado mais uma vez.
    • size
    • 25 janeiro 2017

     # 4

    Pretendia referir-me ao que lhe disse o perito da seguradora. Aquilo que ele disse não está correto

    O proprietário da fração de cima é o unico responsável pela reparação desses danos e não o seu senhorio, porque não foi este que provocou o sinistro. Ponto final.
    Caso esse proprietário possua o seguro Multirriscos, deverá accionar a respectiva apólice e a Seguradora tem o dever de reparar o estrago existente no tecto da loja.

    Autentico disparate, pretender-se comprovativos da construção desse tecto existente. Se já tivesse 50 anos ?!!!!!
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMOFC
  2.  # 5

    Colocado por: PMOFC
    A minha dúvida é referente ao ter de fazer prova por meio de facturas de algo que foi colocado faz uns 7 anos e se tendo em conta que foram obras (gesso cartonado) colocado por mim, se deixa de ser responsabilidade do senhorio e passa a ser minha e que para tal tenho de apresentar as respectivas facturas?

    Ou paga o proprietário da fracção por cima da loja, ou paga o seguro dessa fracção. Eles que se entendam.
    Concordam com este comentário: larkhe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMOFC
  3.  # 6

    Por "sorte" encontrei as faturas referentes ao gesso cartonado colocado faz 7 anos.
    Verifiquei a checklist que o perito deixou e indica que é necessário no prazo de 5 dias úteis enviar o contrato de arrendamento, a fatura do material que se encontra danificado (neste caso o gesso cartonado) e orçamento detalhado para a reparação.

    Será que é mesmo obrigatória a apresentação das facturas de algo como: paredes e tectos falsos?... Como é que alguém consegue através de uma factura verificar que aquele gesso é referente àquela factura? :)

    Concordo com o vosso feedback. O proprietário da fracção de cima, por conta própria ou através do seu seguro (neste caso verifiquei que foi accionado o seguro do condominio) terá de se responsabilizar pelos danos causados.

    O perito deixou "claro" que o tecto falso e paredes são benfeitorias e que o locatário terá de fazer prova da compra daquele material...

    O clássico dos seguros, peritos e afins...
    • Dj_C
    • 26 janeiro 2017

     # 7

    Peça dois ou tres orçamentos para a reparação, de empresas de sua confiança e envie-os à seguradora. Para que procedam ao pagamento para que você (ou o seu senhorio) possa pagar a obra. Esqueça as faturas antigas, não são chamadas para o assunto.

    Com os melhores cumprimentos,
    Dj_C
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMOFC
  4.  # 8

    Será que é mesmo obrigatória a apresentação das facturas de algo como: paredes e tectos falsos?... Como é que alguém consegue através de uma factura verificar que aquele gesso é referente àquela factura? :)



    Nunca tal coisa me foi pedida. O valor a pagar é o de substituição (preço "hoje") e não o original. Se o tecto falso estava lá quando o perito lá foi, não percebo a que título lhe pedem isso.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMOFC
  5.  # 9

    Olá!

    So meus dois cêntimos!

    Quando eu tive de acionar o seguro da casa por causa de uma banheira que partiu, o que eles fizeram foi uma estimativa do valor do bem para o mercado atual.

    Faça como lhe disseram mais acima, peça orçamentos e entregue isso ao seguro. Eles que vão ter de resolver essa situação, não você.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMOFC
  6.  # 10

    O perito alegou de que como são benfeitorias, teria de provar que tinha sido o arrendatário que tinha comprado para que a indemnização seja dada a mim e não ao senhorio, ... algo deste género.

    Irei pedir 2 orçamentos, em relação às faturas, como tenho de ir amanha ao advogado já comento essa questão. Também não quero atrasar muito o processo, pois quem tem a "faca e o queijo na mão" não somos nós (lesados) e há sempre os prazos máximos que eles (seguradora - peritos) podem utilizar, digo eu. Obrigado pelo vosso feedback, vai de encontro às ideias que tinha.
  7.  # 11

    Colocado por: PMOFCO perito alegou de que como são benfeitorias, teria de provar que tinha sido o arrendatário que tinha comprado para que a indemnização seja dada a mim e não ao senhorio, ... algo deste género.
    a.
  8.  # 12

    Pois aí fará talvez algum sentido porque é você que reclama O dinheiro.
    Mas a questão não passa por aí, deixa de fazer sentido, quando você quer que sejam reparados os estragos. Pegas nos orçamento e participa na seguradora.
  9.  # 13

    "Callinas", na seguradora ou ao perito? Ou é a "mesma coisa"?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: callinas
  10.  # 14

    Eu entregava já agora nos dois, de preferência na seguradora onde fez a ocorrência, aliás com a ocorrência deveria ter entregue logo o orçamento da reparação dos estragos.
    No seu caso o problema terá a ver com o beneficiado do valor dos estragos que é legítimo que seja o dono da loja e complicado o arrendatário da mesma.
    • PMOFC
    • 14 fevereiro 2017

     # 15

    Bom dia,

    Até hoje ainda não tive feedback da seguradora do condomínio.
    É normal todo este tempo de espera? A quem devo pedir informações sobre o estado do processo? À seguradora ou ao perito?

    Neste caso, sou o lesado, não sou o tomador do seguro, uma vez que, foi accionado pelo inclino de cima o seguro do condomínio.

    Obrigado desde já pelo vosso feedback

    Cumprimentos
 
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