Colocado por: PMOFC
A minha dúvida é referente ao ter de fazer prova por meio de facturas de algo que foi colocado faz uns 7 anos e se tendo em conta que foram obras (gesso cartonado) colocado por mim, se deixa de ser responsabilidade do senhorio e passa a ser minha e que para tal tenho de apresentar as respectivas facturas?
Será que é mesmo obrigatória a apresentação das facturas de algo como: paredes e tectos falsos?... Como é que alguém consegue através de uma factura verificar que aquele gesso é referente àquela factura? :)
Colocado por: PMOFCO perito alegou de que como são benfeitorias, teria de provar que tinha sido o arrendatário que tinha comprado para que a indemnização seja dada a mim e não ao senhorio, ... algo deste género.
a.