Surgiu um problema em casa de uma amiga minha o qual tem dado algum desconforto. Então é o seguinte: Ela tem a casa dela arrendada. A vizinha da casa de baixo contactou-a a avisar que havia uma infiltração no tecto dela e que o problema vinha da casa da minha amiga. Após ativar o seguro e ter lá estado o perito, a minha amiga contactou o inquilino dela a avisar do problema e a indicar que teria que haver obra na casa para reparar o cano danificado. O problema é que o inquilino não está a facilitar a realização da obra. Será que alguém já passou por uma situação destas e me sabe dizer se o inquilino se pode opor à realização da obra???? Obrigada
Esse inquilino não está a cumprir com as suas obrigações, previstos na lei; Deve ser-lhe remetida uma carta registada a responsabilizá-lo pelos maiores danos que possam ocorrer na habitação do vizinho do piso inferior.
Artigo 1038.º
(Enumeração)
São obrigações do locatário:
a) Pagar a renda ou aluguer; b) Facultar ao locador o exame da coisa locada; c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina; d) Não fazer dela uma utilização imprudente; e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública; f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar; g) Comunicar ao locador, dentro de quinze dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada; h) Avisar imediatamente o locador, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa, ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador; i) Restituir a coisa locada findo o contrato.