Iniciar sessão ou registar-se
    • Patrof
    • 1 fevereiro 2017 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Temos um imóvel em nome da nossa Mãe já falecida em 1999 com empréstimo habitação, faltando apenas 800€ para liquidar a totalidade do empréstimo.

    O meu Pai, cônjuge sobrevivente, viúvo, que tem 3 filhos independentes, vive sozinho nesse apartamento que está avaliado pelas finanças em 165 mil euros.

    Ainda não foi feita a qualificação dos herdeiros, que seria 62.5% para o meu Pai e 12,50% para cada um dos seus filhos.

    Por dificuldades financeiras do meu Pai, encontrando-se já com dívidas em atraso e devido à sua idade de 73 anos, uma das soluções é doar com usufruto a sua quota parte de 62.50% por um valor que iria eliminar todas as suas dívidas. Apesar do valor em dívida ser 20% do valor patrimonial, teremos que concordar com a solução de forma a evitar a penhora do imóvel ou da sua pensão por dividas (penso eu).

    Questões (peço respostas só apenas as questões que souberem):

    1º Uma vez que o imóvel ainda esta em nome na minha Mãe e não foi feita a qualificação dos herdeiros, e nas finanças ainda não consta no nosso património ( do Pai e dos filhos) o dito imóvel, este poderá sofrer processo de penhora por dívidas do meu Pai?

    2º Se o meu Pai doar a sua parte de herança de 62,50% a um terceiro com a condição de usufruto do imóvel enquanto for vivo, necessita de assinatura e aprovação legal dos restantes herdeiros, ou seja dos seus 3 filhos?

    3º Se um terceiro tiver na posse de 62,50% da herança e quando chegar a altura das partilhas, esse terceiro têm direito de usufruto ou outros direitos especiais sobre o imóvel, anulado os direitos dos filhos que apenas tem 12,50%?

    4º Há possibilidade do meu Pai doar os seus 62,50% a um dos seus 3 filhos herdeiros sem que os restantes possam contestar a doação quando terminar o usufruto do meu Pai?

    5º Um dos filhos está insolvente com dividas fiscais. Depois das partilhas e havendo acordo, podemos vender o imóvel sem que as finanças intervenham na sua quota parte de 12,50%?

    Desde já agradeço a vossa ajuda.

    Pedro P
  1.  # 2

    Colocado por: Patrof1º Uma vez que o imóvel ainda esta em nome na minha Mãe e não foi feita a qualificação dos herdeiros, e nas finanças ainda não consta no nosso património ( do Pai e dos filhos) o dito imóvel, este poderá sofrer processo de penhora por dívidas do meu Pai?
    Enquanto o imóvel NÃO CONSTAR (Finanças e Conservatória de Registo Predial) em nome do seu pai, não pode ser penhorado por dívidas do seu pai.

    Colocado por: Patrof2º Se o meu Pai doar a sua parte de herança de 62,50% a um terceiro
    O que escreveu anteriormente é que o seu pai iria "doar" a troco do valor das dívidas. A isso chama-se VENDER.
    Mas, OK. Admitamos que vai "doar"...
    Para o seu pai doar, tem que ser PROPRIETÁRIO desses 62,5%. Portanto, há que fazê-lo enquanto não tem processos a decorrer, e enquanto não estiver sujeito a penhoras.
    Ele não precisa de autorização de nenhum herdeiro para doar ou vender o que lhe apetecer.
    A pessoa que recebe a doação é que pode estar sujeita a pagar impostos, ou à posterior contestação dos (outros?) herdeiros.
    NOTA: salvo erro, a partilha e doação pode ser feita no mesmo dia.

    Colocado por: Patrof3º Se um terceiro tiver na posse de 62,50% da herança e quando chegar a altura das partilhas, esse terceiro têm direito de usufruto ou outros direitos especiais sobre o imóvel, anulado os direitos dos filhos que apenas tem 12,50%?
    O direito de usufruto é apenas do seu pai, e extingue-se com a morte.
    No dia em que o seu pai morrer, o proprietário dos 62,5% tem direito a 62,5% do imóvel. Ponto final.
    O usufruto será de quem o pagar aos (/outros) proprietários, pelo valor que estes aceitem. Isto é, o usufruto será de quem pagar uma RENDA aos (outros) proprietários.

    Colocado por: Patrof4º Há possibilidade do meu Pai doar os seus 62,50% a um dos seus 3 filhos herdeiros sem que os restantes possam contestar a doação quando terminar o usufruto do meu Pai?
    Não.
    Quando ele morrer, os herdeiros "preteridos" irão chamar à colação esses 62,5%.

    Colocado por: Patrof5º Um dos filhos está insolvente com dividas fiscais. Depois das partilhas e havendo acordo, podemos vender o imóvel sem que as finanças intervenham na sua quota parte de 12,50%?
    Só se os das Finanças estiverem a dormir.
    Ou, só se fizerem a partilha e venda no mesmo dia (no mesmo advogado ou notário).

    Para terminar.
    Eu sou engenheiro civil com formação em gestão. Você precisa é de consultar um advogado.
    Ontem estive com o meu, para consultá-lo sobre vários assuntos, durante quase 2 horas. Ele tem escritório em Lisboa, ao Marquês de Pombal. Paguei 60 euros (...).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patrof
  2.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Ontem estive com o meu, para consultá-lo sobre vários assuntos, durante quase 2 horas. Ele tem escritório em Lisboa, ao Marquês de Pombal. Paguei 60 euros (...).

    Vá lá... não foi caro. ;)
    Concordam com este comentário: Alexluxx
  3.  # 4

    A questão do doar não implica vender , pois 1º liquidava-se as dividas e depois fazia-se a doação e partilhas. O terceiro é pessoa de confiança e aceita as condições.

    Obrigado pela respostas. Ajudou bastante a elucidar, mas como diz o melhor é falar com um advogado. Ver se arranjo um na nossa zona de Coimbra por esse valor.
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasVá lá... não foi caro. ;)

    Colocado por: PatrofVer se arranjo um na nossa zona de Coimbra por esse valor.

    Sou cliente de há muitos anos.... Suponho que numa primeira consulta o normal é cobrar cerca de 75/80 euros.
    Quando tiver o contacto do advogado em Coimbra, marque a consulta e - pela sua saúde... e da sua carteira - PERGUNTE QUANTO COBRA (antes de lá ir)!

    Colocado por: PatrofA questão do doar não implica vender , pois 1º liquidava-se as dividas e depois fazia-se a doação e partilhas. O terceiro é pessoa de confiança e aceita as condições.
    Confesso que não percebi algumas coisas.
    O seu pai vai receber dinheiro para liquidar dívidas. Depois "doa" o património dele a quem lhe deu o dinheiro para pagar as dívidas. E está a querer convencer-nos que isso não configura uma venda? :-)
  5.  # 6

    Se o imóvel está só em nome da sua mãe o seu pai apenas tem direito a 25%.
    • Patrof
    • 2 fevereiro 2017 editado

     # 7

    Luis K.W. sim, na verdade é uma venda, oportunista diga-se de passagem. :)

    RJAS1972 porquê 25%?

    Com o Novo Código, o cônjuge também passou a ter direito a herança juntamente com os filhos quando a herança com casamento de comunhão de bens. "O cônjuge sobrevivente tem direito a 50% dos bens e mais a herança." No nosso caso, a nossa Mãe faleceu, 50% é do meu Pai, os outros 50% ele entra como herdeiro junto com os filhos. Como somos 3 filhos + o meu Pai, fica 1/4 da segunda metade da herança para cada um, ficando o meu pai com 50%+12,50% = 62.50% dos bens.
  6.  # 8

    Posso não ter percebido bem mas fiquei com a ideia de que o imóvel apenas estará em nome (seria pertença apenas) da sua mãe. Os herdeiros cônjuge e filho são herdeiros em partes iguais, logo receberiam 25% cada um da totalidade do imóvel. Se o mesmo pertencia aos dois, então sim, continuam a herdar partes iguais mas de metade do imóvel e daí os 62,5% + 3x 12,5%.
    Concordam com este comentário: amartins
  7.  # 9

    Sim, está em nome da minha mãe, mas como são casados com comunhão de bens, metade fica automaticamente do meu Pai e isso reflecte-se em herança.
  8.  # 10

    Colocado por: PatrofSim, está em nome da minha mãe, mas como são casados com comunhão de bens, metade fica automaticamente do meu Pai e isso reflecte-se em herança.

    falta saber se comunhão Geral ou de adequiridos

    pois se for a 2ª o RJAS1972 têm razão
  9.  # 11

    O imóvel foi adquirido 22 anos depois do casamento. Ou seja tanto faz ser de comunhão geral ( como é) ou adquiridos...digo eu.
  10.  # 12

    Colocado por: amartinsfalta saber se comunhão Geral ou de adequiridos

    depende de *quando* aDQuiriram a casa... :-)
    Concordam com este comentário: amartins
 
0.0170 seg. NEW