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    • JJR
    • 3 fevereiro 2017

     # 1

    Boa tarde.
    A minha amiga fez um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel num notário, ao qual efectuou o pagamento de um valor(sinal).
    Ela não conseguiu o empréstimo bancário.
    O vendedor não lhe quer devolver o sinal na totalidade, alega que no tempo que esteve á espera da aprovação do banco poderia ter vendido o imóvel.
    Segundo sei, num negócio de compra de imóvel, se o negócio não se efectuar devido a terceiros (entidade bancária) o proprietário tem de devolver a totalidade do sinal.
    Gostaria de saber se estou correcto, e qual o decreto lei desta situação.
    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: JJRBoa tarde.
    A minha amiga fez um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel num notário, ao qual efectuou o pagamento de um valor(sinal).
    Ela não conseguiu o empréstimo bancário.
    O vendedor não lhe quer devolver o sinal na totalidade, alega que no tempo que esteve á espera da aprovação do banco poderia ter vendido o imóvel.
    Segundo sei, num negócio de compra de imóvel, se o negócio não se efectuar devido a terceiros (entidade bancária) o proprietário tem de devolver a totalidade do sinal.
    Gostaria de saber se estou correcto, e qual o decreto lei desta situação.
    Obrigado

    O contrato precavia a devolução em caso de não aprovação de crédito? se não tinha deveria ter sido precavido
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, JPN761, mhpinto
    • JJR
    • 5 fevereiro 2017

     # 3

    Boa noite.
    No contrato está escrito que se o proprietário desistir do contrato tem de devolver o sinal em dobro, se o cliente desistir perde o valor do sinal.
    Neste caso foi a entidade bancária que não aceitou a proposta de crédito por isso o proprietário não quer devolver o sinal por completo, alegando que poderia ter feito negócio enquanto esteve á espera da aprovação do crédito.
    Por lei tem de devolver.
    Gostaria de ter a certeza e como comprovar legalmente esta situação.
    Obrigado
  2.  # 4

    Colocado por: JJRpor isso o proprietário não quer devolver o sinal por completo

    Simpático esse proprietário ..... legalmente não tem que devolver nada.
    Concordam com este comentário: joaosantos, JPN761, ktm333, lprolog, mhpinto
  3.  # 5

    Colocado por: JJRse o cliente desistir perde o valor do sinal.

    O cliente desistiu porque não conseguiu o credito, o proprietário nada tem a ver com isso!
    Concordam com este comentário: mhpinto
  4.  # 6

    no meu CPCV estava contemplado se o credito nao fosse aceite o proprietario teria de devolver o dinheiro. a unica forma de perder a caucao seria se o credito demorasse mais de 2 meses a ser aceite. a pessoa tentou outros bancos? o Novo Banco facilitou muito o meu processo ela que tente la
  5.  # 7

    Aconteceu comigo.Informei-me com um advogado na altura mas já lá vai mais de trinta anos.Verifique com um advogado se o documento está conforme estipula a lei pois basta não ser assinado por um vendedor para ser anulado.Por vezes uma palavra faz toda a diferença.
  6.  # 8

    Se essa situação não estava precavida no contrato o proprietario não tem que devolver,
    Concordam com este comentário: joaosantos, JPN761
  7.  # 9

    Colocado por: JJRBoa noite.
    No contrato está escrito que se o proprietário desistir do contrato tem de devolver o sinal em dobro, se o cliente desistir perde o valor do sinal.
    Neste caso foi a entidade bancária que não aceitou a proposta de crédito por isso o proprietário não quer devolver o sinal por completo, alegando que poderia ter feito negócio enquanto esteve á espera da aprovação do crédito.
    Por lei tem de devolver.
    Gostaria de ter a certeza e como comprovar legalmente esta situação.
    Obrigado


    Acha mesmo que tem?
    O vendedor não tem culpa que o banco não conceda o credito! É um terceiro completamente alheio.
    Tal situação devia estar expressa no CPCV.
    Se o levar a bem pode ser que devolva, mas direito a receber não tem!
    Concordam com este comentário: JPN761
  8.  # 10

    Se o proprietário desistisse por alguma razão você iria prescindir dos seus direitos?
  9.  # 11

    Colocado por: ktm333
    O clientedesistiuporque não conseguiu o credito, o proprietário nada tem a ver com isso!



    Sendo por culpa de terceiros ou não é o interessado que está a desistir da compra, tem duas hipoteses ou recorre a outro banco ou avança par aoutra casa mas o sinal não têm de ser devolvido, como esta escrito no contrato se for o vendedor a desistir tem de devolver em dobro caso seja o comparador nao ha sinal.

    O sinal deveria ter sido dado apos o aprovamento do credito, nunca antes!
    Concordam com este comentário: joaosantos
  10.  # 12

    ou deixar bem claro no CPCV essa eventualidade.
  11.  # 13

    Eu continuo na minha fale com um advogado porque estes contratos têm que ser sempre feitos em notário e o que por vezes se esquecem é que o propriétário recebeu dinheiro e se calhar nem o declarou nas finanças.Portanto há sempre uma ponta solta por isso é que têm dinheiro se safa na justiça.
  12.  # 14

    Colocado por: antanhol53estes contratos têm que ser sempre feitos em notário

    disparate!!

    Colocado por: antanhol53e o que por vezes se esquecem é que o propriétário recebeu dinheiro e se calhar nem o declarou nas finanças

    O que é que isso interessa para o assunto?
  13.  # 15

    Hoje em dia todos os créditos são aceites. Não o sendo, não o são logo nos pedidos ou simulações. Num banco ou no outro, as pessoas quando querem, lá se safam.
    Pode no entanto ser uma situação particular (dá-se o beneficio de duvida) ou mesmo que o interessado deixou de estar interessado, e invocou esse facto, o credito não ser aprovado, para rescindir contrato.
    De qualquer forma quem vende não tem culpa, e teve a casa fora do mercado uns tempos, perdendo potenciais clientes.
 
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