Colocado por: JJRBoa tarde.
A minha amiga fez um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel num notário, ao qual efectuou o pagamento de um valor(sinal).
Ela não conseguiu o empréstimo bancário.
O vendedor não lhe quer devolver o sinal na totalidade, alega que no tempo que esteve á espera da aprovação do banco poderia ter vendido o imóvel.
Segundo sei, num negócio de compra de imóvel, se o negócio não se efectuar devido a terceiros (entidade bancária) o proprietário tem de devolver a totalidade do sinal.
Gostaria de saber se estou correcto, e qual o decreto lei desta situação.
Obrigado
Colocado por: JJRpor isso o proprietário não quer devolver o sinal por completo
Colocado por: JJRse o cliente desistir perde o valor do sinal.
Colocado por: JJRBoa noite.
No contrato está escrito que se o proprietário desistir do contrato tem de devolver o sinal em dobro, se o cliente desistir perde o valor do sinal.
Neste caso foi a entidade bancária que não aceitou a proposta de crédito por isso o proprietário não quer devolver o sinal por completo, alegando que poderia ter feito negócio enquanto esteve á espera da aprovação do crédito.
Por lei tem de devolver.
Gostaria de ter a certeza e como comprovar legalmente esta situação.
Obrigado
Colocado por: ktm333
O clientedesistiuporque não conseguiu o credito, o proprietário nada tem a ver com isso!
Colocado por: antanhol53estes contratos têm que ser sempre feitos em notário
Colocado por: antanhol53e o que por vezes se esquecem é que o propriétário recebeu dinheiro e se calhar nem o declarou nas finanças