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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Eu adquiri uma moradia com ano de construção anterior a 1951, denominada na caderneta predial como Tipo de Prédio em Prop. total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente. No entanto no que diz respeito à afectação diz que tem 2 pisos e 8 divisões.
    Na realidade e actualmente (e foi assim que eu adquiri a casa) a casa tem 2 andares independentes, R/c e 1º andar, sendo que o R/c foi dividido pelas antigas proprietárias em 2 casas diferentes, ou seja no R/c viviam duas irmãs, cada uma em sua casa e em cima viviam os pais, o que perfaz um edifício com 3 casas.
    Na escritura da casa relativa à compra da casa ainda vem outra descrição, diz que é um prédio urbano composto de casa de R/c e 1º andar, na Avenida tal, numero 3, e 3a, tornejando para rua tal com o numero 16.
    Neste momento eu vivo numa das casas e queria rentabilizar as outras duas alugando-as, mas é aqui que surgem as minhas duvidas!
    Sendo uma casa anterior a 1951 estou isento de licença de utilização, no entanto não sendo a casa fraccionada em Propriedade Horizontal posso alugar à mesma as outras casas?
    Vivendo eu em uma das casas e sendo a minha habitação própria e permanente posso alugar parte dela? uma vez que o edifício está em propriedade total!
    Fará sentido eu transformar a casa em Propriedade Horizontal uma vez que não quero vender nenhuma fracção (apenas quero alugar) e sendo eu o único proprietário?
    Como a casa já sofreu algumas obras ao longo dos anos e não se encontrando igual aos desenhos que estão na câmara teria problemas com a legalização e posterior passagem a PH?
    O processo de transformação em PH tem necessariamente de passar por um Arquitecto ou poderá apenas ser aprovado na câmara se após vistoria reunir todos os requisitos exigidos para tal aprovação?

    Agradeço já antecipadamente as vossas respostas e conto com a vossa experiência para me elucidarem relativamente às minhas dúvidas legais/jurídicas, pois tudo o que leio neste fórum e noutros suportes não vão de encontro as minhas duvidas, parece tudo vago, e que para cada caso existe uma solução diferente!
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: S.SilvaSendo uma casa anterior a 1951 estou isento de licença de utilização, no entanto não sendo a casa fraccionada em Propriedade Horizontal posso alugar à mesma as outras casas?

    Pode

    Colocado por: S.SilvaComo a casa já sofreu algumas obras ao longo dos anos e não se encontrando igual aos desenhos que estão na câmara teria problemas com a legalização e posterior passagem a PH?

    Se existe projecto na camara, sim, tem de actualizar isso. Senão na vistoria que a CM lhe fizer o processo anda para trás.


    Colocado por: S.SilvaO processo de transformação em PH tem necessariamente de passar por um Arquitecto ou poderá apenas ser aprovado na câmara se após vistoria reunir todos os requisitos exigidos para tal aprovação?

    Não , pode ser somente instruído por si ( desde que saiba representar a planta do imóvel de acordo com os requisitos da câmara, efectuar as contas e elaborar o titulo constitutivo de PH)
    Mas se tiver de legalizar ( áreas a mais, abertura de janelas, etc...) sim terá de recorrer sempre a um arquitecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Silva
  3.  # 3

    Ao fazer projecto para legalização das mudanças/obras que a casa sofreu, corro o risco de a câmara não me aprovar o projecto ou até no limite ter que pagar alguma multa, ou ter que fazer obras no sentido por a casa como ela era de origem, tendo eu comprado a casa já com estas alterações feitas?
  4.  # 4

    não, a lei permite essas alterações desde que não agrave as condições de habitabilidade e acessibilidade em relação ao original.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Silva
  5.  # 5

    Ao alugar e passar o recibo de aluguer no mesmo terá de referir se é "Arrendamento" "Subarrendamento" "Cedência de uso do prédio ou de parte dele que não arrendamento" ou "Aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imovel locado".A s finanças querem é lá o imposto devido, o resto para eles não i nteressa
  6.  # 6

    Boa noite a todos,
    Pela primeira vez estou aqui a comentar no fórum que já sigo há algum tempo.
    Acabei de comprar casa recorrendo a crédito habitação própria e permanente e a minha situação é muito semelhante ao S. Silva.
    A casa é anterior a 1951 e na realidade são 3 habitações independentes, a minha questão é, posso arrendar as outras duas habitações ? O que preciso fazer para que tudo seja legal?
    Gratos pela vossa atenção,
    Cumprimentos
  7.  # 7

    Para efeitos de arrendamento, não precisa de fazer propriedade horizontal.
    Tem que actualizar a caderneta predial urbana para prédio em propriedade total com divisões susceptiveis de utilização independente. Junta um desenho. Faz contrato de arrendamento sobre a parte em causa, que estará assim identificada.

    Porém, tenha em mente o seguinte :
    A casa orignal é anterior a 1951, mas muito provavelmente terá tido obras, quem sabe profundas, ou de divisão em mais habitações.
    Se for o caso, não está isento de licença.
    Deve consultar um arquitecto ou marcar uma reunião com o arquitecto municipal a fim de analisar a viabilidade das 3 habitações, pois poderá nao ser possível.

    Ao actualizar as matrizes, deve faze-lo junto da Autoridade Tributária e também junto do registo predial.

    Veja o que está actualmente descrito na caderneta prediale na certidão predial permanente.
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierPara efeitos de arrendamento, não precisa de fazer propriedade horizontal.
    Tem que actualizar a caderneta predial urbana para prédio em propriedade total com divisões susceptiveis de utilização independente. Junta um desenho. Faz contrato de arrendamento sobre a parte em causa, que estará assim identificada.
    ...
    Ao actualizar as matrizes, deve faze-lo junto da Autoridade Tributária e também junto do registo predial.


    Boa noite, herdei um prédio do meu pai e vejo-me numa situação idêntica à do S.Silva e AndreN, a minha questão é
    Não preciso passar pelo crivo da câmara/inspecções de conformidade? Basta-me comunicar a minha pretensão às finanças e conservatória?

    Dados que possam ser relevantes para o vosso esclarecimento
    caderneta predial :
    Tipo de Prédio - Prop. total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente
    Afectação: Habitação Nº de pisos: 2 Tipologia/Divisões: 1

    Apesar do descrito na caderneta, o que existe então é: dois apartamentos no rés do chão, dois no 1 ºandar e um no 2º
    todos são "independentes" e têm saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.

    Sei que o meu pai deve ter feito as obras que "lhe apeteceu" sem dar cavaco à câmara, e agora receio que sobre para mim.


    Boa noite, e obrigada antecipadamente, pelo esclarecimento possível
 
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