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  1.  # 1

    Bom dia

    Preciso de uma ajuda ou sugestão sobre um contrato de arrendamento:

    Em Dezembro de 2013, assinei contrato de arrendamento de 1 ano, não renovável. Contrato feito através de uma imobiliária, assinado por mim e pelo Senhorio.

    Os anos foram passando e nunca mais assinámos novo contrato. Disseram-me que apesar de no contrato inicial estar escrito, (Não Renovável), o facto de fazer as transferencias para a conta do senhorio validava o contrato por mais um ano. Agora, passado 3 anos, o senhorio decidiu vender a casa.
    Falou comigo há uns meses, para ver se estaria interessado em comprar a casa por um preço absurdo. Eu disse que não aceitava o preço e apresentei uma contraproposta justa. O senhorio não aceitou. Uns dias depois ligou-me a dizer que tinha falado com uma imobiliária para por a casa à venda e que queria tirar fotografias. Eu claramente disse que não aceitava que entrassem na minha casa sem o meu consentimento e tirassem fotografias aos meus bens enquanto eu morasse na casa. Depois desta conversa ele fez uma coisa terrível, que foi entrar na minha casa sem o meu consentimento com uma agencia imobiliária, que nem conheço, sem me avisar. Vim a descobrir passado 3 dias que tinham entrado em casa porque se esqueceram lá dentro de uma coisa. Como não era meu nem do meu namorado, perguntei-lhe se ele tinha lá entrado e ele confessou "surpreso" que sim, e que o pertence esquecido era dele. Isto numa reunião presencial com mais 3 testemunhas.

    Enfim, depois desta novela toda, ele quer vender a casa e quer que eu saia o mais rápido possível, para vender a outra pessoa. Sabendo que não registou o contrato e que nunca passou recibos nestes 3 anos. Eu pago a renda através de transferencia bancária, por isso tenho comprovativos de todos os meses.

    Nesta situação existe algum prazo previsto para que eu tenha de sair da casa? Aconselham-me a falar com algum advogado?

    Obrigado por qualquer ajuda que me possam dar.
    Maria
  2.  # 2

    Vai as finanças explica a situação das copias dos comprovativos e depois vais ver ele a ganir fininho quando for la chamado a tribunal por "fuga ao fisco".
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaJoão
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    • 7 fevereiro 2017

     # 3

    O seu caso tem 2 coisas distintas :

    1 - Mesmo supondo que o contrato não tenha sido registado nas Finanças e que o senhorio não esteja a declarar os rendimentos das rendas (que duvido), nada tem a ver com a defesa do seu interesse . Ao abrigo do cumprimento do Código civil o mesmo é válido para ser cumprido entre as partes. A suposta fuga ao fisco será problema do senhorio. Poderá implementar chantagem, mas tem que saber se é ou não verdade que existe fuga ao fisco.

    Dado que o senhorio tem consentido a continuação do arrendamento, em coincidência com a sua permanência na habitação, em principio, o contrato estará sendo renovado sucessivamente, estando o novo prazo a recair até Dezembro do corrente ano e, nessa medida, o senhorio terá que usar a medida que a lei lhe faculta de se opor a nova renovação. Para isso ele tem que a notificar com 60 dias de antecedência para desocupar a habitação.

    Mas, sim, será preferível o apoio de um advogado, caso veja necessidade
    Concordam com este comentário: MariaJoão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaJoão
  3.  # 4

    Tenho a certeza que existe fuga ao fisco. O contrato nunca deu entrada nas finanças. Em meados de 2014 pedi ao senhorio se podia passar recibos para inserir no IRS. Quando me disse que por aquele preço de renda não passava. A renda acordada e registada no contrato é de 500e. Em todo o caso ele pode sempre ir às Finanças e registar o contrato (de 2013) e pagar as respectivas coimas destes 3 anos certo?
    Concordam com este comentário: callinas
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    • 7 fevereiro 2017

     # 5

    Colocado por: MariaJoãoTenho a certeza que existe fuga ao fisco. O contrato nunca deu entrada nas finanças. Em meados de 2014 pedi ao senhorio se podia passar recibos para inserir no IRS. Quando me disse que por aquele preço de renda não passava. A renda acordada e registada no contrato é de 500e.


    Se assim for e, pretender obter alguma cedência por parte dele, terá algo para poder negociar, confrontando-o com essa irregularidade para com o fisco.

    Em todo o caso ele pode sempre ir às Finanças e registar o contrato (de 2013) e pagar as respectivas coimas destes 3 anos certo?


    Sim, pode, estando sujeito às respectivas coimas, quer quanto à falta de pagamento do Imposto de Selo do Contrato, quer quanto à falta de declaração das rendas recebidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaJoão
  4.  # 6

    Concordo com os dois comentários do "size", excepto com :

    Colocado por: sizePara isso ele tem que a notificar com 60 dias de antecedência


    porque o prazo é de 120 dias (artigo 1097º do Cód. Civil).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaJoão
  5.  # 7

    Obrigado. Existe alguma maneira de fazer as contas de quanto ele deverá às finanças, caso haja denuncia? Existe alguma tabela onde se possa ver?
  6.  # 8

    Colocado por: MariaJoão. Existe alguma maneira de fazer as contas de quanto ele deverá às finanças, caso haja denuncia? Existe alguma tabela onde se possa ver?

    Isso não é problema seu. Aliás, aquilo que poderá dever às Finanças dependerá - entre outras coisas - do rendimento anual do senhorio.

    Mas você quer fazer chantagem com ele ?? !!!!
    • acj
    • 7 fevereiro 2017 editado

     # 9

    Se quer fazer chantagem nem entendo qual a vantagem... A casa é do senhorio, ele quer vender por x, você não quer comprar pelo valor que ele pede, a si só lhe resta abandonar a casa no espaço de tempo que está escrito na lei. Aí é que podem estar em desacordo , mas mais mês menos mês tem de sair daí. Tendo de sair se fosse eu começava era a procura de nova casa e não perdia tempo com chantagenzinhas...
    Concordam com este comentário: mhpinto
    • size
    • 7 fevereiro 2017

     # 10

    Colocado por: JOCORConcordo com os dois comentários do "size", excepto com :



    porque o prazo é de 120 dias (artigo 1097º do Cód. Civil).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MariaJoão


    Sim, é isso, por o prazo não ser inferior a 1 ano.
  7.  # 11

    Colocado por: MariaJoãoTenho a certeza que existe fuga ao fisco. O contrato nunca deu entrada nas finanças. Em meados de 2014 pedi ao senhorio se podia passar recibos para inserir no IRS. Quando me disse que por aquele preço de renda não passava. A renda acordada e registada no contrato é de 500e. Em todo o caso ele pode sempre ir às Finanças e registar o contrato (de 2013) e pagar as respectivas coimas destes 3 anos certo?


    Nunca declarou durante os 3 últimos anos as rendas no seu IRS? Não paga IRS?
  8.  # 12

    Paguei sim. Mas as despesas da renda não incluía no IRS visto não ter os recibos. Posso ter problemas quanto a isso?
  9.  # 13

    Colocado por: MariaJoãoPaguei sim. Mas as despesas da renda não incluía no IRS visto não ter os recibos. Posso ter problemas quanto a isso?


    problemas não tem, apenas andou a pagar mais de IRS do que devia, mas esse é um problema seu.
    O seu senhorio andou a fugir aos impostos, esse é um problema de todos nós.
    Mesmo sem recibos podia ter declarado as rendas, se tiver comprovativos de pagamentos, cheques, transferências bancárias, etc.
    Concordam com este comentário: MariaJoão
  10.  # 14

    Obrigado Luis. Vou aproveitar a dica para inserir no IRS de 2016. Muito obrigado
 
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