Colocado por: MariaJoãoTenho a certeza que existe fuga ao fisco. O contrato nunca deu entrada nas finanças. Em meados de 2014 pedi ao senhorio se podia passar recibos para inserir no IRS. Quando me disse que por aquele preço de renda não passava. A renda acordada e registada no contrato é de 500e.
Em todo o caso ele pode sempre ir às Finanças e registar o contrato (de 2013) e pagar as respectivas coimas destes 3 anos certo?
Colocado por: sizePara isso ele tem que a notificar com 60 dias de antecedência
Colocado por: MariaJoão. Existe alguma maneira de fazer as contas de quanto ele deverá às finanças, caso haja denuncia? Existe alguma tabela onde se possa ver?
Colocado por: JOCORConcordo com os dois comentários do "size", excepto com :
porque o prazo é de 120 dias (artigo 1097º do Cód. Civil).
Colocado por: MariaJoãoTenho a certeza que existe fuga ao fisco. O contrato nunca deu entrada nas finanças. Em meados de 2014 pedi ao senhorio se podia passar recibos para inserir no IRS. Quando me disse que por aquele preço de renda não passava. A renda acordada e registada no contrato é de 500e. Em todo o caso ele pode sempre ir às Finanças e registar o contrato (de 2013) e pagar as respectivas coimas destes 3 anos certo?
Colocado por: MariaJoãoPaguei sim. Mas as despesas da renda não incluía no IRS visto não ter os recibos. Posso ter problemas quanto a isso?