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  1.  # 1

    Os meus pais têm uma pequena casa, que gostariam de fazer algumas remodelações, uma das quais era a colocação de um novo telhado e colocar pedra na fachada.Um amigo do meu pai informou-o que tinha saído uma nova lei em que para remodelação de telhado e fachadas, não era necessário licença.Podem confirmar se de facto esta informação é verdadeira?
  2.  # 2

    Se vai mexer no tipo de revestimento... carece de licença e Projecto de Alterações, seja agora ou em Março quando entrar em vigor a nova legislação
  3.  # 3

    Depende do sitio. Em alguns locais, é suficiente uma licença passada pela junta de freguesia. Tambem depende das obras, do local, e dos conhecimentos.
  4.  # 4

    sou pintor e presiso trabalhar peguei uma pintura mas nao consigo levantar autorisaçao na camara e so pintar preciso de colocar andaime na altura de9 metros nao vou ocupar todo o passeio somente 1 m de largura por 4 de comprimento e nescessario licença?
    tenho seguro e seg social pode me ajudar aguardo resposta dalton
    • pagc
    • 15 março 2008

     # 5

    É necessário termo de responsabilidade assinado por um engenheiro para a montagem do andaime.

    É perigoso montar andaime sem licença, porque as policias municipais aparecem logo (em Lisboa, nem se chega ao 2º piso) e a multa é pesada. A câmara municipal têm esse termo de responsabilidade pedes e pagas a um engenheiro que te assine isso.
  5.  # 6

    bem de facto desconhecia essa do termo de responsabilidade do tecnico para instalacao de andaime,,,, enfim da me pra rir.... o que necessitas nalgumas camaras e de efectuar pedido de ocupacao de via publica,
    em resposta ao Pedro Barradas ,gostaria que me dizesse entao o que entende com " a forma de Fachada " figura essa existente agora na nova legislacao
    • Mac
    • 23 abril 2008

     # 7

    Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro
    Regime jurídico da urbanização e edificação
    Artigo 6.º
    Isenção e dispensa de licença ou autorização
    1 - Estão isentas de licença ou autorização:
    a) As obras de conservação;
    b) As obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas fracções que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados.
  6.  # 8

    Colocado por: scorpiobem de facto desconhecia essa do termo de responsabilidade do tecnico para instalacao de andaime,,,, enfim da me pra rir.... o que necessitas nalgumas camaras e de efectuar pedido de ocupacao de via publica,
    em resposta ao Pedro Barradas ,gostaria que me dizesse entao o que entende com " a forma de Fachada " figura essa existente agora na nova legislacao


    Para rir? Nem chega ao terceiro andar a montar o andaime, sem ter a visita da Policia Municipal. Uns sujeitos ao meu lado pagaram 2000€ de multa. Se eu der cabo do prédio ou o assassinar por dentro, ninguém se rala, agora a licença de ocupação de via pública e do andaime? parecem cães.

    Ria-se, ria-se

    Cumps
 
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