Colocado por: amarceloOra sendo a intenção construir menos àrea do que aquela que está fixada no loteamento, e dentro do polígono de implantação, tem lógica ser preciso fazer alteração a este lote?
Colocado por: marco1dentro do polígono de implantação constrói a área que quiser, não tem que fazer alteração nenhuma.
Colocado por: marco1onde??
Colocado por: Picareta
Quanto à questão, depende do que está no alvará de loteamento, e da interpretação que a Câmara faz disso.
Colocado por: marco1um loteamento quanto muito pode exigir que se cumpre o alinhamento frontal, quanto ao resto são valores máximos permitidos, podendo a pessoa construir menos área.
Colocado por: Pedro Barradas
Exacto.... é como o número de pisos, muitos alvará tem lá descrio como ", e assim terá de ter.... se tivesse descrito a´te dois, ou número máximo de pisos... já não era de caracter obrigatório.
Colocado por: PicaretaEu já vi quadros de síntese onde está "área de implantação", e outros onde está "área máxima de implantação", e relativamente às áreas de construção idem, um técnico da câmara se quiser chatear ...