Colocado por: sacaracSou co-proprietário de um apartamento com a minha ex-companheira / ex-conjuge. O imóvel foi adquirido antes do casamento, pelo que tem de ser efetuada a divisão da coisa comum. O casamento já foi dissolvido por divorcio em 2013.
Não tem havido pela outra parte qualquer interesse em chegar a acordo, comprar ou vender. So me resta a via judicial o que como se sabe será lenta e dispendiosa.
Este processo já se arrastra a 4 anos, posto isto, a minha questão é a seguinte:
Posso eu como co-propietário ter acesso ao apartamento, isto é, habita-lo até porque estou a paga-lo ao banco, todos os meses, já que a "sra" não se digna a pagar a sua metade.
Antecipadamento grato
Marco1
desculpe mas para mim também não são trocos.
no entanto acho muito estranho, já gastou 1500€ em advogados e não tem sequer um caminho?
e o banco o que diz?
o que acontece se deixar de pagar?
será que pode pagar toda a sua parte ao banco e o que acontece depois ?
Colocado por: sacaracCa ro RCF
Se sou co-proprietário (também dobno) do apartamento, explica-me lá como não posso ter acesso ao mesmo, inclusive ir lá morar.
Obrigado
Colocado por: RCF
A explicação é a que já lhe dei.
Se a casa for o domicílio/habitação dela, independentemente da propriedade, a violação de domicílio é crime (art.º 190.º do Código Penal).
O ser proprietário pouco ou nada importa para o caso, pois há um bem superior ao da propriedade, que é o da privacidade/intimidade.
Assim, de borla, é o aconselhamento que lhe posso dar.
Colocado por: sacarac
Posso eu como co-propietário ter acesso ao apartamento, isto é, habita-lo até porque estou a paga-lo ao banco, todos os meses, já que a "sra" não se digna a pagar a sua metade.
Colocado por: sacarac
Antes de mais, obrigado pelo conselho.
No entanto esta situação, penso que não será de todo identica ao de um propietário e inquilo.
Existem dois co-proprietários, certo, mas só um (eu) é que paga as despesas (banco, seguros, etc), assim sendo não teria direito, já que pago, então usufruir do apartamento.
Mais uma vez obrigado, antecipadamente
Colocado por: sizeClaro que sim. Tem o mesmo direito que a outra comproprietária.
O fato de se ter ausentado da habitação não concede à outra parte o direito de total posse ou domínio da coisa comum.
Colocado por: RCF<
Se essa coisa comum não fosse habitação, teria razão...
Colocado por: sizeA comproprietária poderá impedir o acesso ou uso da coisa comum
Colocado por: RCFA coproprietária pode impedir o acesso.
Colocado por: Luis K. W.
Se a co-proprietária impedir o acesso à casa, e não paga a parte dela (?) do empréstimo ao banco, devia - ao menos - pagar uma RENDA pela utilização da metade do ex-cônjuge, não ?