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    • jomar58
    • 14 fevereiro 2017 editado

     # 1

    Tenho um apartamento em Carcavelos, Portugal, que comprei juntamente com a minha ex mulher, as partilhas já foram feitas e o apartamento, ficou pertencente aos dois, visto que a senhora nem eu quisemos comprar o apartamento. Neste momento estando eu fora do país e tendo um comprador que compra o imovel por 135000.00€, e tendo enviado uma carta registrada a propor a venda a senhora, já vão 1 ano sem ter resposta alguma.
    A senhora está a viver no apartamento, eu pago metade do EMI, e pelos vistos a senhora nem quer vender o apartamento nem quer comprar a minha parte. A questão é a seguinte será que eu posso exigir um aluguer pela minha parte ( quero dizer ainda que a senhora trocou de fechadura negando-me assi o meu acesso ao iovel.
  1.  # 2

    Colocado por: jomar58será que eu posso exigir um aluguer pela minha parte
    Claro que sim!
    Era isso que devia ter ficado decidido em primeiro lugar.
    (ou... há algum empréstimo hipotecário que ainda estejam a pagar ?).

    Se ela se recusar (a pagar-lhe a renda), é só meter uma acção em tribunal a pedir a partilha de coisa comum.
    Normalmente, acaba por o juiz decidir que o apartamento vai a leilão e... PERDEM OS DOIS! E não é pouco.
 
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