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  1.  # 1

    Olá.

    Achei muito interessante o vosso fórum e gostaria que me ajudassem a responder a uma situação que vou ter que resolver amanhã nas finanças.
    O meu avô doou-me uma casa ainda vivo em 2005 com valor patrimonial de 10.717 euros. Eu fiz obras na casa para ficar habitável. Em 2008 fui para fora do País trabalhar e voltava de tempo a tempo a casa. Deixei de fazer o IRS em Portugal mas, continuei com o domicílio fiscal em Portugal. Em Fevereiro de 2014 coloquei esta casa doada á venda e consegui vender por 42000 Euros em Agosto de 2014. Mas antes de vender esta casa comprei outra por 52000 euros em junho de 2014. Esta casa que comprei antes de vender a outra, foi colocada para habitação permanente. Pedi um empréstimo de 52000 e dei de entrada 10.000. A casa que comprei e vendi ficaram hipotecadas ao banco. Aquando da venda da casa doada foi removida a hipoteca e fiz uma amortização de 20.000 na casa comprada. A partir de abril de 2016 o meu domicílio fiscal passou a ser na Irlanda. A pergunta é:

    Qual o valor que as finanças vão usar para calcular quanto tenho a pagar de mais valias e se os 10000 e os 20000 podem ser considerados como reinvestimento. Já fui a 4 contabilistas, 1 solicitadora e uma agente das finanças e não conseguem chegar a um consenso. Tenho todos os papéis para comprovar o que informo aqui.
    Muito Obrigado pelo tempo dispensado.
  2.  # 2

    Que confusão que para ai vai. Se sempre teve residencia fiscal em PT tinha que fazer IRS sempre em PT, logo ............................................................

    Vendeu a casa em 2014 e só agora é que vai declarar a venda? Devia ter sido em 2015, logo ...............................

    Se 4 contabilistas não sabem o que fazer, eu nem me atrevo!

    Mas se a compra da casa foi anterior à venda da outra, não vejo como possa ser reinvestimento .Como é que se reinveste um valor que ainda não tinha à data da compra? LOL. Um reinvestimento retroativo? lol.
  3.  # 3

    Que pena que somente agora sse lembra de pedir auxílii.

    Procure varios peritos. As opinioes podem ser diferentes. Nao confie somente numa. Há pessoas que apesar dos cargos que ocupam nao tem capacidade ou conhecimento para todo o tipo de informacoes. `Ha outras que sao tao burras que nem sequer sabem reconhecer que nao sabem e dizem e afirma qualquer coisa. Procure varios peritos, contabilistas- Nas Financas no servico geral de telefones também pode informar-se. O telefone é Centro de Atendimento das Financas tel 707 206 707. Aqui o pessoal é mais esclarecido que ao guichet.

    Eu quando recebo varias informacoes diferentes nao desisto até apurar a verdade. Desejo-lhe boa sorte. Pelo factode viver no estrangeiro, nao interessa nada. nao tem vantagens nem desvantagens para este efeito. Boa sorte. Depois diga algo
  4.  # 4

    É sempre melhor ir ás finanças locais do que ligar. Visto que os serviços de telefone das finanças são empresas outsorcing que recebem apenas as formações estritamente necessárias para o serviço, dando muitas vezes más informações.

    Nada melhor que o atendimento presencial.
    • 8421
    • 6 março 2017

     # 5

    No site das finanças existe o serviço e-balcão que poderá informá-lo sobre este assunto. Só precisa de ter as senhas de acesso e colocar lá a pergunta. Da última vez que o utilizei demoraram cerca de um mês a responder.
  5.  # 6

    Nas finanças, presencialmente, respondem na hora!
  6.  # 7

    Colocado por: Rsilva61Nas finanças, presencialmente, respondem na hora!
    E se falar com 2 pessoas sobre o mesmo assunto cada uma lhe diz um procedimento diferente. Depois era o diz que disse e não disse ....

    Aconteceu-me por várias vezes, apartir daí, é sempre pelo e-balcão ou por carta registada. Assim não há dúvidas do que respondem. Não estou a dizer que o que dizem está certo, apenas que tem por escrito e pode argumentar sobre isso.
  7.  # 8

    Colocado por: Rsilva61se a compra da casa foi anterior à venda da outra, não vejo como possa ser reinvestimento .Como é que se reinveste um valor que ainda não tinha à data da compra? LOL. Um reinvestimento retroativo?
    Sim, é a lei!
  8.  # 9

    As respostas pelo E Balcão não são vinculativas. A maioria das respostas é NIM ... gente que só está para cumprir horário.
    Quanto a mim a mais valia é englobada no rendimento do ano em que decorre a venda (a 50% se não se optar pelo reinvestimento). Parece-me que a mais valia deve ser anterior à compra (ao reinvestimento) mas, isso sou eu a falar...
    Como já embrulhou isso tudo com falta de declaração de rendimentos e etc é melhor pedir uma informação vinculativa e resolver isso o quanto antes senão aumentam os juros moratórios e as coimas.
  9.  # 10

    "A mais-valia da venda de habitação própria permanente está isenta de pagamento de IRS se o valor da venda for reinvestido na aquisição, construção ou obras de nova habitação própria permanente, nos 36 meses seguintes à venda."
  10.  # 11

    Colocado por: RibeiroSantosSim, é a lei!


    Pode-me dizer aonde é que isso está na lei, por favor? Desconheço totalmente. Reinvestir um dinheiro em 2014, que só se obtém em 2015 ou 2016 é obra. Reinveste um dinheiro que não tem à data da compra...

    A lei refere os 36 meses SEGUINTES à venda e não os ANTERIORES. Isso não faz sentido nenhum.
  11.  # 12

    Quando encontrar o decreto publico aqui, mas por agora, in http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-das-mais-valias :

    "Os ganhos com a alienação de imóveis, destinados a habitação própria e permanente, poderão ser excluídos de tributação se o sujeito passivo reinvestir o valor de realização, deduzidos da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, na aquisição da propriedade de outro imóvel, em Portugal, em qualquer outro Estado-Membro da UE, ou no EEE, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações, no prazo de 24 meses, no caso de o reinvestimento ser anterior à realização da mais-valia ou 36 meses, no caso do reinvestimento ser posterior à realização da mais-valia."
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  12.  # 13

    Artigo 10 CIRS:

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal; (Redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores; (Redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

    c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;
  13.  # 14

    Parece que é mesmo os 24 meses anteriores e os 36 subsequentes, desconhecia!
    Concordam com este comentário: larkhe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RibeiroSantos
 
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