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    • 19 fevereiro 2017

     # 21

    Colocado por: Eugenia Matos

    E essas pessoas nao querem pagar pelos danos em apartamentos...acham que o senhorio tem que aceitar os danos...porque eles pagaram o aluguel...

    Ha caes que destroem portas, chao, paredes...

    E absurdo.


    Obviamente..

    Tendo sido referido a permanência de um cão na área reportada, é de supor que as fezes e urina acumuladas, só por si, mancham o chão e na tentativa de, suposta limpeza com detergentes, danifica-se, forçosamente, qualquer chão revestido de material poroso.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  1.  # 22

    Colocado por: sizeTendo sido referido a permanência de um cão na área reportada, é de supor que as fezes e urina acumuladas, só por si, mancham o chão e na tentativa de, suposta limpeza com detergentes, danifica-se, forçosamente, qualquer chão revestido de material poroso.

    Foi isso que eu mencionei logo na minha primeira intervenção:
    Colocado por: Luis K. W.Tem a certeza que não foi por causa do seu cão (unhas, urina, etc.)?
  2.  # 23

    Colocado por: treker666
    Mas também não tem de estar pintado de novo. Há um processo normal de "envelhecimento" das coisas que usamos e isso tem de ser tido em conta. Não se esqueçam que o.inquilino já pagou esse processo de "envelhecimento". Querer que se deixe um apartamento exactamente como quando se entrou é ridículo.
    Concordam com este comentário:21papaleguas


    Tenho de discordar disto. Eu como senhorio, se entrego o apartamento pintado de novo e escrevo no contrato (que o inquilino aceita) que o apartamento terá de ser entregue como foi recebido, onde é que o inquilino não tem de pagar a pintura nos sitios onde a mesma estiver danificada?

    Como é obvio, tudo depende do que estiver no contrato. Se lá disser que terá de ser entregue conforme recebeu, acho que sim, que terá de pagar a pintura do chão!
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  3.  # 24

    Colocado por: jcfcid

    Tenho de discordar disto. Eu como senhorio, se entrego o apartamento pintado de novo e escrevo no contrato (que o inquilino aceita) que o apartamento terá de ser entregue como foi recebido, onde é que o inquilino não tem de pagar a pintura nos sitios onde a mesma estiver danificada?

    Como é obvio, tudo depende do que estiver no contrato. Se lá disser que terá de ser entregue conforme recebeu, acho que sim, que terá de pagar a pintura do chão!
    E se a título de exemplo colocou uma tinta má ou com má aplicação e a tinta devido a isso cascou? Não lhe parece que cada caso é um caso?
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    • 21 fevereiro 2017

     # 25

    Colocado por: jorgferr
    E se a título de exemplo colocou uma tinta má ou com má aplicação e a tinta devido a isso cascou? Não lhe parece que cada caso é um caso?


    Também concordo que cada caso é um caso.

    E neste caso, onde permaneceu um cão a defecar, a urinar e a fazer aquilo que gostam de fazer, é muito provável que a senhoria possa ter razão.
    Concordam com este comentário: jorgferr, jcfcid, Luis K. W.
  4.  # 26

    Colocado por: Leo78Boa noite
    Estive numa casa na qual havia um terraço , e a tinta está a salvar em alguns sítios derivado à chuva e à água de lavar o terraço agora vou sair e a minha senhoria quer que eu pague a tinta para pintar o chão porque diz que foi efeito de la ter 1 cão serei obrigada a pagar a tinta?


    como não se consegue destingir qual foi a tinta que saiu devido à chuva, e a tinta que saiu devido a você lavar o terraço (não temos a certeza, mas deduz-se que era para limpar o xixi e o coco do cão), até acho que a senhoria está a ser ponderada, você dá a tinta e ela o trabalho.

    não concorda, proponha o contrário, ela dá a tinta e você o trabalho, mas assuma que o facto de ter um cão no terraço e de andar a lava-lo, para não ter aquele cheiro típico do cão, que provocou um desgaste na pintura do terraço anormal.
    Concordam com este comentário: jcfcid, Luis K. W., Eugenia Matos
 
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