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    • Paulo2
    • 28 fevereiro 2017 editado

     # 1

    Boa noite, celebrei contrato de arrendamento a 8/02/2017, mas logo após 6 dias deparo-me com graves problemas, tanto no imóvel, como também a nível de vizinhos...
    O imóvel (1° andar) é constituído por 2 quartos, 1 wc, 1 sala, 1 cozinha, 1 despensa.
    Tem também 2 garagens, onde 1 delas aluguei à parte do contrato.
    Acontece que o imóvel não reúne as condições mínimas de habitabilidade...
    Cito alguns dos factos que, para além de ter fotos, tenho também vídeos.

    A)- Pintura geral do interior com manchas e os varredores com tinta,
    B)- Existência de rachadelas nas "massas" de algumas divisōes,
    C)- WC com cheiro intenso (urina, etc que estranhamente só apareceu 2 dias após a celebração do contrato), canalização em défice (canalização da água, praticamente sem funcionar), tendo a água uma coloração um pouco barrenta mesmo deixando correr durante algum tempo (água do poço), neste ponto C, pondo em risco a minha saúde uma vez que fui transplantado e logo, não podendo eu estar sujeito a condições deste tipo, podendo sofrer algum problema de saúde que pode levar a uma rejeição dos orgãos em mim transplantados, (do conhecimento do senhorio).
    D)- Aparecimento de pequenas manchas de infiltração após alguns episódios de aguaceiros.
    E)- Na garagem contida no contrato, existência de rachadelas, manchas, mau funcionamento da janela (não fecha) e entrada de água devido às chuvas onde causou prejuízo num dos amplificadores de música guardados nesta referida garagem.
    F)- Na 2a garagem, rachadelas, manchas de infiltrações, chegando a chover dentro do seu interior, nesta mesma garagem existe alguns vidros partidos na janela.
    G)- Quanto às fechaduras quase todas demonstram grandes sinais de desgaste onde, em alguns casos, consegue-se abrir com chaves diferentes!

    Bem, ao lerem a minha descrição sobre os factos, certamente estarão a perguntar como é possivel não ter reparado no estado em que se encontra o imóvel?
    De fácil compreensão, quanto às infiltrações e entrada de água, só quando choveu. O restante pelo facto de apenas ter entrado na casa para colocação dos meus bens nomeadamente mobiliário e uma vez que meu tempo era muito reduzido mal dava tempo para eu reparar nestes defeitos! Quando me encontrava já numa fase final de arrumação é que comecei a dar conta do verdadeiro estado do imóvel.
    De salientar que durante este período e até à data atual nunca permaneci nem utilizei a casa como habitação prôpria.
    Após 9 dias da celebração do contrato, reuni-me com o senhorio onde comuniquei que tencionava a rescisão do contrato. Ele mostrou-se compreensivo embora afirmando que era uma situação aborrecida mas que concordava, pedindo-me então que eu deixasse o imóvel até o fim do mês de Março (uma vez que este já está pago).
    Uma vez que a casa encontra-se nestas condições, uma vez que nunca habitei no imóvel e uma vez que nada ficou registado em relação à concordância entre ambas as partes eu pergunto.
    Quais os meus direitos em rescindir o contrato de arrendamento de 1 ano ou consequências que podem antevir sobre mim?
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  1.  # 2

    Colocado por: Paulo2
    Após 9 dias da celebração do contrato, reuni-me com o senhorio onde comuniquei que tencionava a rescisão do contrato. Ele mostrou-se compreensivo embora afirmando que era uma situação aborrecida mas que concordava, pedindo-me então que eu deixasse o imóvel até o fim do mês de Março (uma vez que este já está pago).
    Uma vez que a casa encontra-se nestas condições, uma vez que nunca habitei no imóvel e uma vez que nada ficou registado em relação à concordância entre ambas as partes eu pergunto.
    Quais os meus direitos em rescindir o contrato de arrendamento de 1 ano ou consequências que podem antevir sobre mim?


    Meu estimado, dispõe o nosso código cível:

    Artigo 1082.º Revogação
    1 - As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
    2 - O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito, quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias.

    Desta sorte, havendo-se ambas as partes de acordo, nenhuma consequência lhe poderá advir, devendo contudo cuidar de reduzir o acordo a escrito. Coisa diversa resultaria se o senhorio não aceitasse o seu desiderato. Nesse caso, teria que avançar para a rescisão por justa causa, aludindo às causas elencadas com as devidas justificações e fundamentando-se no preceituado nos artº 1032º, 1033º, 1034º e 1050º, todos do CC, mediante o lavramento de uma competente carta com os requeridos formalismos (registo com aviso de recepção).

    Minuta do Acordo de Revogação de Contrato de Arrendamento

    Entre:

    ......................................, (adiante designado Senhorio),

    e

    ......................................., (adiante designado Inquilino)

    E considerando que:

    1. O Senhorio é proprietário do prédio urbano/fracção autónoma sito em ................., descrito na Conservatória do Registo Predial de ............... sob o n.º ............, com o artigo matricial n.º .......... da freguesia de ..........................;
    2. O Inquilino é arrendatário do .............. do referido prédio urbano/fracção autónoma, pagando uma renda mensal de ................, conforme resulta de contrato de arrendamento celebrado em ...................;
    3. É intenção da ambas as partes pôr termo à relação de arrendamento existente,

    É celebrado o acordo de revogação do contrato de arrendamento existente entre as partes nos termos dos considerandos supra e das seguintes cláusulas:

    Cláusula 1.ª


    O Senhorio e Inquilino acordam em revogar, nos termos do artigo 1082.º do Código Civil, o contrato de arrendamento entre ambos existente e tendo por objecto o ............... do prédio urbano/fracção autónoma supra identificado, com efeitos imediatos/ efeitos a partir de ................ (se se pretender que a revogação apenas produza efeitos algum tempo depois, continuando o contrato de arrendamento a produzir efeitos apenas até essa data. Tal sucederá normalmente quando as chaves do local não são entregues de imediato ao senhorio).

    Cláusula 2.ª


    1. O Senhorio obriga-se a pagar ao Inquilino, a título de compensação por benfeitorias efectuadas no local por este ocupado e pela cessação do contrato de arrendamento referido, a quantia de .................. . (esta cláusula é facultativa; contudo, se nada for pago ao inquilino, deverá este renunciar expressamente a qualquer compensação ou indemnização, tal como resulta da última cláusula).
    2. A quantia referida no número anterior será paga ao Inquilino na data da assinatura do presente acordo, dando este desde já quitação/ na data da entrega do local que lhe foi arrendado, livre e devoluto de pessoas e bens, e das respectivas chaves.

    Cláusula 3.ª


    1. O Inquilino desocupará o local acima referido e, consequentemente, entregará as respectivas chaves ao Senhorio nesta data/no prazo de ........... dias após a celebração do presente acordo.
    2. Caso o Inquilino não proceda à entrega das chaves e desocupação do local no prazo referido no número anterior, pagará ao Senhorio a quantia de .......... por cada dia de atraso, a título de cláusula penal, quantia esta que poderá ser objecto de compensação, pelo Senhorio, com o valor referido na cláusula segunda número um do presente acordo.

    Cláusula 4.ª


    O Inquilino renuncia, desde já, ao levantamento das benfeitorias efectuadas no local e a qualquer outra compensação ou indemnização que lhe seja devida seja a que título for, para além da quantia referida na cláusula segunda número um do presente acordo.

    Feito em ........., em ........... de ........... de ............, em dois exemplares, ficando um para cada parte.

    O Senhorio,
    ..............................................

    O Inquilino,
    ............................................
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  2.  # 3

    Boa tarde.
    Venho desta forma agradecer à happy hippy o facto de me esclarecerem quanto ao procedimento a ter.
    Apenas gostava de questionar se o senhorio "voltar atrás com a palavra" quais as consequências ou penalizações que eu posso vir a sofrer?
    E já agora, uma vez que não habitei na casa se existe algum fator abonatório para mim.
    Com os sinceros cumprimentos.
    Paulo2
  3.  # 4

    Caro Paulo2,

    não obstante ser novo usuário no fórum, recomendo a ida a um advogado. Cada caso é um caso e é preciso analisar o contrato, de modo que nenhum conselho online deveria levar à abstenção do comportamente correto que é ir a quem de direito.

    De qualquer das formas, pode de facto revogar o contrato, mas a meu ver, tal situação não é sequer necessária, uma vez que tem mais do que motivos para resolver o contrato. Partindo do principio que foi enganado, que lhe foi arrendado gato por lebre.
 
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