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    • nout24
    • 28 fevereiro 2017 editado

     # 1

    Boa Tarde, em 2016 aluguei um quarto em uma casa T2, que mais tarde vim a descobrir que não tinha sala pois a sala estava a ser arrendada, temos apenas 1 casa de banho comum e a casa já é muito antiga e temos muitos problemas de humidade, entretanto descubro que a senhoria passa recibo a um dos inquilinos, sendo que a mim foge sempre do assunto quando lhe falo no recibo e faz questão que lhe pague em dinheiro entretanto pedi a esse meu colega o NIB dela para lhe fazer TB para ao menos poder provar que pago a tempo e horas no entanto o rapaz que vive na sala (que é quarto) paga sempre em numerário. A casa tem as canalizações deficientes a água nem do banho nem da pia escua bem temos de esperar muito tempo já tentamos vários produtos sem sucesso.
    Entretanto ela está sempre a ligarnos a horas por vezes inapropriadas a queixarse da conta de luz, pagamos 150€ numa zona degradada duma vila com despesas incluidas e o rapaz da sala paga 160 (eu e o rapaz nao estamos declarados só o outro rapaz é que lhe passam recibo) entratanto ela está sempre a dizernos para sairmos que nao nos quer lá e a atacarnos verbalmente quando vai lá a casa.
    Neste caso gostaria de saber a melhor forma de proceder sendo que actualmente é complicado arranjar casa e aquela habitação é a mais proxima que arranjei do meu local de trabalho.
  1.  # 2

    Gostaria de acrescentar que não avisa quando vai lá tem a casa toda alugada a 2 rapazes e uma rapariga e entra pela porta a dentro sem aviso por vezes as 8 da manha quando sabe que um dos rapazes trabalha á noite eu trabalho até tarde pelo que descanso de manhã, entra e começa a ver o que temos e deixamos de ter, queixamonos das humidades e a solução dela é "aprendam a abrir as janelas" (abrimos todos os dias). Mexe em coisas que não lhe pertencem.
  2.  # 3

    Já pensou em sair?
  3.  # 4

    Colocado por: LuisPereiraJá pensou em sair?

    já no entanto como referi é o unico lugar próximo do meu local de trabalho e a senhoria faz isto porque está habituada a lidar com estudantes que ela diz sai e eles saiem. gostava de saber sobre legislação sobre este assunto.
  4.  # 5

    Mas quer lá a continuar a morar? Os problemas de humidade, 1 casa de banho partilhada e sem espaços comuns, uma senhoria a fazer visitas regulares, não a incomodam?

    Se todos estes problemas não são "problemas" qual é o seu problema? Nao ter recibo? Exija recibo quando paga ou então passe um cheque.
  5.  # 6

    Colocado por: LuisPereiraMas quer lá a continuar a morar? Os problemas de humidade, 1 casa de banho partilhada e sem espaços comuns, uma senhoria a fazer visitas regulares, não a incomodam?

    Se todos estes problemas não são "problemas" qual é o seu problema? Nao ter recibo? Exija recibo quando paga ou então passe um cheque.


    O meu problema é que ela não quer limpar as humidades e anda sempre a agredirnos para sairmos se ela não nos chatiasse honestamente eu consigo limpar humidades e contornar os problemas da casa em si, só quero saber se existe algo que eu possa dizerlhe para a calar para ela deixar do nosso pé, não vai com regularidade mas chega a ir quando sabe que não estamos lá ou vai do genero 2 vezes por mes, e eu gostava de saber os meus direitos para ela poder ver que não sou apenas mais uma inculta que ela alugou o quarto.
    • CMartin
    • 28 fevereiro 2017 editado

     # 7

    nout24,
    É um equilibrio difícil de manter. A si aparentemente convém-lhe esse quarto, apesar de tudo e parece que a senhoria tira proveito dessa necessidade. É assim mesmo como descreve ?
    A única forma de colocar ordem nisso é pedir à senhoria que lhe passe os recibos e respeite a privacidade dos inquilinos visto inclusivamente que a situação não é legal e devia de estar declarado o arrendamento às finanças. Continuando assim està a colocar-se numa situação em que a senhoria se acha com plenos poderes e abusa deles.
    Confronte a senhoria, e exija o que é seu de direito. Dirija-se depois às finanças se a senhoria se recusar a legalizar o arrendamento.
    O que pode acontecer no limite é perder o quarto enquanto que as finanças tratam do processo, mas em princípio se conseguir fazer ver à senhoria, pode ser que resulte sem haver necessidade de problemas. A lei està do seu lado, a sua senhoria faz fuga ao fisco, e por essa razão na realidade ela não lhe passa os recibos. Só declara um dos valores (o do seu colega) e não todos. Confronte-a com isso, mas consciente de que ela pode reagir negativamente que isto hà gente para tudo, logo esteja ciente de levar seriamente a sua razão em frente. Se não estiver disposta a tal, muito provavelmente, tudo continuarà conforme està, porque os inquilinos estão no fundo a compactuar com os abusos da senhoria. Sem a vossa colaboração, ela não poderia fazer o que faz. A senhoria pensa provavelmente que vocês não sabem disso..e também por essa razão não se sentem com poderes para se mexerem de forma a alterar a situação.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nout24
  6.  # 8

    nout24... se declarar as rendas no seu IRS.. vai entalar a senhoria!!!! Sabia disso?!!!

    È obvio que se é uma habitação, a sala terá de permanecer como sala.... independentemente de os quartos estarem ou não alugados....

    Mas como a cmartin descreveu.... É um equilibrio a gerir.. mais fácil, se tiver o apoio dos restantes arrendatários.
    Concordam com este comentário: CMartin, reginamar
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  7.  # 9

    Colocado por: CMartinnout24,
    É um equilibrio difícil de manter. A si aparentemente convém-lhe esse quarto, apesar de tudo e parece que a senhoria tira proveito dessa necessidade. É assim mesmo como descreve ?
    A única forma de colocar ordem nisso é pedir à senhoria que lhe passe os recibos e respeite a privacidade dos inquilinos visto inclusivamente que a situação não é legal e devia de estar declarado o arrendamento às finanças. Continuando assim està a colocar-se numa situação em que a senhoria se acha com plenos poderes e abusa deles.
    Confronte a senhoria, e exija o que é seu de direito. Dirija-se depois às finanças se a senhoria se recusar a legalizar o arrendamento.
    O que pode acontecer no limite é perder o quarto enquanto que as finanças tratam do processo, mas em princípio se conseguir fazer ver à senhoria, pode ser que resulte sem haver necessidade de problemas. A lei està do seu lado, a sua senhoria faz fuga ao fisco, e por essa razão na realidade ela não lhe passa os recibos. Só declara um dos valores (o do seu colega) e não todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nout24



    Sim irei tentar falar com ela e indicarlhe essas situações, os outros também estão pronto a qualquer procedimento sendo que estamos todos exaustos com esta situação, vamos tentar falar com ela da melhor forma, e depois irei informar do resultado que tiramos.
    Muito obrigada Cmartin
  8.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradasnout24... se declarar as rendas no seu IRS.. vai entalar a senhoria!!!! Sabia disso?!!!

    È obvio que se é uma habitação, a sala terá de permanecer como sala.... independentemente de os quartos estarem ou não alugados....

    Mas como a cmartin descreveu.... É um equilibrio a gerir.. mais fácil, se tiver o apoio dos restantes arrendatários.
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    Estamos todos juntos nisto mesmo mas apenas queremos resolver da melhor situação, não gostamos de ser penalizados tal como não queremos penalizar ninguem, mas obvio que caso esta situação continue ou caso esta se recorde de ameaçarnos ai não teremos qualquer alternativa.
    apenas queria informarme antes de falar com ela pois a senhora é mesmo.... pronto e quero ter as coisas bem acentes e confirmadas antes de começar como se custuma dizer "a ladrar"
  9.  # 11

    nout24, eu sou senhoria. Nunca faria um arrendamento ilegal porque sei que corro graves riscos em fazê-lo, é crime e também não gosto de tirar partido dos outros ou colocar-me numa situação em que possam tirar partido de mim. Não tenha receio em defender-se desse abuso, està coberta de razão. Se precisar de algum aconselhamento adicional, diga. Boa sorte e và em frente.
  10.  # 12

    Meu estimado, existem de facto diferenças entre o arrendamento de um apartamento e o "arrendamento" de quartos. Quando se arrenda um apartamento, a serventia do mesmo é total, ou seja, abrange todos os cómodos da habitação. Do contrato pode incluir-se a fruição da garagem situada na cave, a arrecadação e tudo o que mais se contiver na descrição da fracção autónoma. Num quarto "arrendado", o usufruto é do referido, da cozinha e da casa de banho. Por norma, os senhorios que arrendam quartos não facultam a serventia da sala, pois também esta é transformada em quarto.

    Quem usufrui de um quarto "arrendado" são por regra estudantes universitários que se vêm forçados a procurar hospedagem fora da sua área de residência, privilegiando por conseguinte, o económico em detrimento do legal, e como a necessidade faz o engenho, muitos são os senhorios que se prestam a "arrendar" tantos cómodos quantos possíveis, de preferência, de forma irregular para se furtar ao cumprimento das suas obrigações fiscais, nomeadamente, a tributação dos rendimentos auferidos. Não podemos, nem devemos pactuar com estas situações que, podem e devem ser denunciadas a quem de direito!

    Este tipo de "arrendamento" deverá ser alvo de um contrato individual, onde o senhorio ressalva que pelo mesmo, dá de "arrendamento" um quarto da casa com serventia da cozinha e casa de banho comum, recebendo todos os meses a competente renda contra recibo de quitação. Tal contrato de "arrendamento" deve ser celebrado em triplicado: um exemplar para o proprietário, outro para o inquilino e o terceiro para o serviço de finanças. Esta terceira via serve para que o proprietário proceda ao registo do contrato nas finanças, pagando 10% do valor de uma renda como Imposto de Selo. Os rendimentos prediais provenientes de rendas devem ser declarados em sede de IRS, sendo que a Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais terá todo o interesse em debruçar-se sobre esta evasão fiscal.

    Importa salientar que a actividade de cedência de quartos a estudantes mediante uma contra-prestação deve qualificar-se como hospedagem, e não como simples locação, se pelo locatário são também prestados serviços relacionados com o fornecimento da habitação, quais sejam os respeitantes ao uso das partes comuns, como casa de banho, cozinha, corredores, escadarias, etc. e o fornecimento de água e luz.

    O contrato de locação destina-se a proporcionar a uma das partes o gozo temporário de uma coisa - móvel ou imóvel - mediante uma retribuição. Tratando-se de locação de imóveis, o contrato denomina-se arrendamento, podendo este abranger só o imóvel ou também o mobiliário existente no imóvel, tratando-se de arrendamento urbano. Os arrendamentos urbanos, de um modo geral, caracterizam-se por arrendamento por determinados períodos de tempo, ficando sujeitos ao regime do RAU e ao regime dos artº 1022° e segs. do Código Civil.
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  11.  # 13

    Amigo vcs sao tontos mudem a fechadura , se ela nao vive la nao tem que andar la a meter o nariz ou esntao quando ela la entrar aparecam nus , façam queixa dela anonimamente ,nao pagem a renda a um miulhao de coisas a fazer
    Concordam com este comentário: byexinha
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  12.  # 14

    Boa Noite,

    Na segunda-feira vou dirigirme ás finanças e irei apresentar queixa da situação sendo que ainda hoje ela me ligou enquanto eu estava a trabalhar e ainda me zuou a dizer que esta hora e hora de jantar nao de trabalhar o_o algo que me deixou sem resposta pois honestamente nem merece... no entanto voltou a cifrar que tenho de sair e encontrar um novo local o mais breve possivel isto ainda dizendo que entrou la em casa 2 vezes esta semana. Segunda vou as finanças e vou entregar o meu irs a uma contabilista para poder entao declarar a renda mesmo sem recibos.
    O pior disto tudo e que vou ter de encontrar uma nova casa o que nesta zona e quase impossivel nesta altura do campeonato, farei uma boa ação em parte mas no entanto ainda vou sair prejudicada.

    Bem desde já estou grata pela vossa ajuda.
    Colocado por: anunciadaAmigo vcs sao tontos mudem a fechadura , se ela nao vive la nao tem que andar la a meter o nariz ou esntao quando ela la entrar aparecam nus , façam queixa dela anonimamente ,nao pagem a renda a um miulhao de coisas a fazer
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    Colocado por: CMartinnout24, eu sou senhoria. Nunca faria um arrendamento ilegal porque sei que corro graves riscos em fazê-lo, é crime e também não gosto de tirar partido dos outros ou colocar-me numa situação em que possam tirar partido de mim. Não tenha receio em defender-se desse abuso, està coberta de razão. Se precisar de algum aconselhamento adicional, diga. Boa sorte e và em frente.


    Colocado por: CMartinnout24, eu sou senhoria. Nunca faria um arrendamento ilegal porque sei que corro graves riscos em fazê-lo, é crime e também não gosto de tirar partido dos outros ou colocar-me numa situação em que possam tirar partido de mim. Não tenha receio em defender-se desse abuso, està coberta de razão. Se precisar de algum aconselhamento adicional, diga. Boa sorte e và em frente.
  13.  # 15

    Colocado por: anunciadaAmigo vcs sao tontos mudem a fechadura , se ela nao vive la nao tem que andar la a meter o nariz ou esntao quando ela la entrar aparecam nus , façam queixa dela anonimamente ,nao pagem a renda a um miulhao de coisas a fazer
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    Mudar a fechadura é patetice. Isso funciona quando um arrendatário arrenda o fogo todo.
 
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