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  1.  # 1

    ola boa tarde
    Tenho uma divida de um cartão de crédito por incumprimento dos pagamentos no valor de 14039.60, que contrai ainda solteira, que irá passar para a situação de penhora.
    Gostaria de saber se a enhora poderá recair sobre o imovel que eu e o meu marido adquirimos no ano passado.
    O mei marido está desempregado embora a trabalhar através de um programa ocupacional do iefp, neste momento auferimos pelos dois €1900,00, pese embora ele termine o subsidio de desemprego em 31/12/20009 e tenhamos outros crédtitos a pagar. o meu salário é de 850 aprox. sera possível a penhorar incidir so sobre o bens móveis e 1/3 do meu salário.
    obrigado
  2.  # 2

    1/3 do salário? tanto!!! o habitual é 1/6 do salário, e desde que o vencimento não fique inferior ao salário mínimo nacional, não é tido em conta o valor total do agregado familiar, excepto se houver da sua parte uma petição para o vencimento total do agregado ser considerado (o caso de desemprego penso que pode ser validado). Terá de juntar esta petição ao processo judicial
    A penhora já foi decretada? Por vezes é possível fazer um acordo de pagamento de dívida, antes da execução da penhora.
    E sim podem penhorar bens móveis e imóveis, desde que a penhora e eventualmente arresto incidam sobre estes. Em príncipio o seu marido não deveria ser subsidiariamente responsável pelo pagamento da sua dívida contraída em solteira, mas deveria já ter colocado essa oposição no processo.
 
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