Colocado por: ZendrixPortanto uma casa que tenha 300m2 de implantação (em que 240m2 sao de Area bruta privativa), à qual se adicionou na parte de trás do terreno um telheiro - não fechado - de 90m2 (que foi licenciado na Câmara) significa que, para efeitos de IMI, só altera a Área de implantação do Prédio de 300m2 para 390m2 (e respectivas contas na formula da area bruta de construção)?
Ou seja, terei:
Area bruta privativa: 240m2
Área bruta dependente: 0m2
Área de implantação do prédio: 390m2
Obrigado