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  1.  # 1

    Boa tarde, desde mais venho pedir avossa ajuda pois após mutio pesquisar aqui no site não encontrei nenhuma situação identica à minha.

    Então é o seguinte, em 2013 eu e o meu namorado compramos uma casa da qual metade é dele e metade é minha Fizemos um crédito habitação em nome dos dois.. Em finais de 2015 separamos nos e eu fiquei a viver na casa e a suportar o crédito habitação apesar deste ainda estar em nome dos dois. Só em abril de 2016 é que decidimos dar entrada do processo no Banif, o que acontece como tivemos azar o banco foi comprado pelo Santander Totta e andou tudo a empatar e infelizmente apesar da venda ja ter terminado continua tudo muito lento. O que acontece é que decidi pedir uma simulação a outro banco em qual o crédito foi aprovado em meu nome.

    Agora a minha dúvida é o seguinte o que preciso fazer para mudar este crédito? Já fui a uma conservatoria e sei que o meu ex namorado vai ter que me fazer uma venda da metade dele e que eu vou ter que pagar novo IMT e nova escritura. Não será possivel ele me fazer antes uma doação? Outradúvida é que o novo banco pede uma exoneração do titular mas eu não sei onde fazer isto nem como obter isto? è no banco onde tenho o actual crédito?

    Alguém já passou por isto?

    Desde já agradeço a cossa ajuda. ando a desesperar pois já ando nesta situação há quase 1 ano.

    Obrigada
  2.  # 2

    Voces os 2 são comproprietários. Separaram-se, logo, devem fazer uma DIVISÃO DE COISA COMUM. Deve ser isso que vão fazer na conservatória. Voce compra a parte ao seu ex-namorado, paga IMT e IS da compra, torna-se proprietária plena.

    Antes disso tem que falar com o banco, para ver o que eles dizem, pois vai haver ai uma diminuição das garantias do crédito, uma vez que pretende que apenas o seu património responda face à obrigação em vez do património dos 2 comproprietários. Até porque deve constar da escritura ou do documento complementar que não pode vender\doar ou o que quer que seja sem liquidar a divida ao banco, pois com esses atos a divida vence-se de imediato, e só emitem o distrato da hipoteca depois do pagamento.
  3.  # 3

    No actual banco eles estão a analisar o preço para ver se tenho capacidade ou não financeira para ficar com a casa mas está a ser um processo tão demorado que queria ver isto resolvido o quanto antes e dai ter pedido uma simulação a outro banco. No entanto este banco (Bankinter) pede me um documento como no Santander autorizam a exoneração dele. Só que como é obvio não consigo esse documento pois o processo está em analise.

    Aquilo que não entendo é porque o Bankinter me pede isso se uma vez que ao pedir e a fazer um novo crédito eu vou liquidar o actual em nome dos dois e este vai ficar apenas em meu nome.
  4.  # 4

    Exoneração dele? deve estar a falar do distrate da hipoteca. É o documento que o banco "passa" ao devedor quando liquida da divida e que permite o cancelamento da penhora. Mas isso é só depois de liquidar a divida..
 
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