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  1.  # 1

    Boas

    É o seguinte, eu e os meus pais, temos um imóvel em que sou o proprietário de raiz e os meus pais os usufrutuários, e decidiu-se vender o imóvel, pois não está habitado (estava arrendado no passado) e estando parado vai deteriorando-se.

    Para efetuar um contrato com uma imobiliária, quem é que assina o contrato? Os meus pais? Ou os meus pais e eu?

    É que eu nem sempre consigo ter disponibilidade para tratar dessas coisas e se pudessem ser eles a tratar do assunto, davam já seguimento ao processo.

    Só que a dúvida deles é se o contrato é valido sem eu assinar, ou não.

    Se me pudessem dar uma ajuda neste caso e já agora cuidados a ter com os contratos com as imobiliárias, agradecia

    Cumps
  2.  # 2

    Colocado por: Pedro1987Só que a dúvida deles é se o contrato é valido sem eu assinar, ou não.

    Quem tem que se preocupar com isso é a imobiliária.

    Colocado por: Pedro1987Se me pudessem dar uma ajuda neste caso e já agora cuidados a ter com os contratos com as imobiliárias, agradecia

    Não assinar contratos com exclusividade.
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  3.  # 3

    Boa noite;

    Eu trabalho numa imobiliaria se é o proprietario o contrato so é valido se estiver assinado por si , se quiser que seja os teus pais assinar , tens que passar uma procuração .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro1987
  4.  # 4

    Colocado por: anunciadaBoa noite;

    Eu trabalho numa imobiliaria se é o proprietario o contrato so é valido se estiver assinado por si , se quiser que seja os teus pais assinar , tens que passar uma procuração .
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro1987


    Mas os meus pais devem ter de assinar não? como eles são usufrutuários do imóvel...
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro1987Mas os meus pais devem ter de assinar não? como eles são usufrutuários do imóvel...

    Não tem que assinar, tem é que estar na escritura de venda para cancelar esse ónus.
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  6.  # 6

    Colocado por: anunciadaEu trabalho numa imobiliaria se é o proprietario o contrato so é valido se estiver assinado por si , se quiser que seja os teus pais assinar , tens que passar uma procuração .

    A maior parte das imobiliárias não se preocupam com isso.
  7.  # 7

    De facto a maior parte das imobiliarias não se preocupam com isso, mas em termos de legitimidade contratual faz toda a diferença. Quem deve assinar são os proprietários. Se o Sr. é proprietário, deve ser o sr. a assinar, os usufrutuários só podem vender o usufruto e não a raiz.

    Depois os pormenores é que terá de averiguar.. Quer vender a raiz e os seus pais o usufruto? Ou quer vender só a raiz e os pais manterem o usufruto?

    As imobiliárias em regime não exclusivo, pela minha experiencia, não fazem nada. E em exclusivo, só mesmo com as maiores, porque as outras... mesmo essas.. Enfim.

    Mas são experiencias, cada um terá a sua opinião e estratégia.
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  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Não tem que assinar, tem é que estar na escritura de venda para cancelar esse ónus.
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    Ah ok.

    Pois uma das dúvidas dos meus pais era essa. Então sendo assim o contrato só é válido estando assinado por mim.
  9.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Não tem que assinar, tem é que estar na escritura de venda para cancelar esse ónus.
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    Cancelar o ónus se quiserem.. Podem simplesmente manter o ónus. Podem é vender ou renunciar ao mesmo, mas apenas e só se quiserem. Nada obsta à compra da raiz e à manutenção do usufruto. Como é óbvio, normalmente quem compra a raiz também quer comprar o usufruto, mas nem sempre isso ocorre.
  10.  # 10

    Colocado por: Rsilva61De facto a maior parte das imobiliarias não se preocupam com isso, mas em termos de legitimidade contratual faz toda a diferença. Quem deve assinar são os proprietários. Se o Sr. é proprietário, deve ser o sr. a assinar, os usufrutuários só podem vender o usufruto e não a raiz.

    Depois os pormenores é que terá de averiguar.. Quer vender a raiz e os seus pais o usufruto? Ou quer vender só a raiz e os pais manterem o usufruto?

    As imobiliárias em regime não exclusivo, pela minha experiencia, não fazem nada. E em exclusivo, só mesmo com as maiores, porque as outras... mesmo essas.. Enfim.

    Mas são experiencias, cada um terá a sua opinião e estratégia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro1987



    Sim a venda é na totalidade. Da minha parte a raiz e dos meus pais o usufruto..
  11.  # 11

    Colocado por: Rsilva61De facto a maior parte das imobiliarias não se preocupam com isso, mas em termos de legitimidade contratual faz toda a diferença.

    Faz toda a diferença para a imobiliária, e se elas aceitam ....

    Colocado por: Rsilva61As imobiliárias em regime não exclusivo, pela minha experiencia, não fazem nada.

    Não fazem nada, relativamente a quê?
  12.  # 12

    Uma coisa não invalida a outra. Importância jurídica e importância que lhe é atribuída por um agente imobiliário são coisas MUITO DIFERENTES.

    Não fazem nada, no sentido, que não cumprem o objeto do contrato, que é a promoção do imóvel. NA MINHA EXPERIENCIA, o que não invalida, que não existam pessoas com experiencias completamente contrárias à minha. E limitarem-se a tirar fotos e a por no site da agencia, não é cumprir o objeto do contrato.

    Porém, por norma, e é a razão de ser da exclusividade, este regime de contrato é dotado de um maior empenho e uma maior onerosidade da imobiliária. Daí ser exclusivo, pressupõe um maior esforço.
 
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