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  1.  # 1

    Bom dia,

    Preciso de uma ajuda.
    O avô da minha esposa faleceu esta semana, e gostaria de saber como se processa a declaração de IRS do mesmo, pois há vários anos que lhe tratava disso.
    Ele apenas recebia uma pensão, e não tem bens relevantes para herança.
    Faço o IRS este ano normalmente?
    Este ano já recebeu pensões, vão estas ser declaradas em 2018?

    Cumprimentos e obrigado
  2.  # 2

    Este ano faz o IRS normalmente, pois o IRS refere-se ao ano passado.
    No próximo ano faz o IRS deste ano, e salvo erro, há um campo onde o da como falecido e não volta a fazer IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Boguss
    • tnjp
    • 4 março 2017

     # 3

    Para este tipo de dúvidas, a AT tem uma linha de apoio que normalmente funciona bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Boguss
  3.  # 4

    Se o homem faleceu... não faça nada. O fisco depois que o notifique na nova morada.
  4.  # 5

    Faça tudo certinho como diz o Callinas, para não ter problemas no futuro com heranças.
    Concordam com este comentário: Boguss
  5.  # 6

    O homem faleceu, portanto há herdeiros. Ao seu devido tempo será feita a declaração de herdeiros, que são responsáveis.
    Como eu disse atrás, já passei por isso com o falecimento do meu pai. Fizemos o IRS no ano seguinte, relativo ao ano do falecimento, há um campo onde se assinala que ele já faleceu. E acabou.
    No seu caso há ainda dois IRS. O deste ano relativo ao ano passado, e haverá o do próximo anos, relativo a este ano, ano do falecimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Boguss
  6.  # 7

    Para já tens que te preocupar com a apresentação da relação de bens às finanças.
    Concordam com este comentário: callinas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: callinas
  7.  # 8

    E DEPOIS na conservatória, habilitações de herdeiros
  8.  # 9

    Relação de bens nas finanças, para liquidação de imposto de selo.
    Habilitação de herdeiros na conservatória ou no notário.
    Partilha em conservatória ou notário. Se houver mais que um herdeiro..

    Atenção, que a comunicação ás finanças tem prazo apertado. A Participação nas finanças é feita pelo cabeça de casal até ao terceiro mês após a morte do familiar para participar a ocorrência ao serviço de finanças, apresentando o modelo 1 do Imposto do Selo.
    Concordam com este comentário: callinas
  9.  # 10

    Em relação ao assunto (entrega da declaração/ IRS do falecido). Tenho algumas dúvidas que preciso de esclarecer, peço assim aos participantes deste Forum, toda a informação /ajuda que me possam disponibilizar, o que AGRADEÇO desde já.
    A minha mãe faleceu em Setembro 2016. Foram cumpridas todas as obrigações e procedimentos com as (Finanças, Conservatória, Balcão de Herdeiros) dentro dos prazos legais. Somos quatro herdeiros e eu a cabeça de casal. Qual o modelo de impresso a preencher e que relação de documentos e despesas devo reunir para a entrega do seu IRS??
    Obrigada
    Mariaarteiro
  10.  # 11

    O modelo é o habitual.
    As despesas estão já assumidas pelo e fatura a não ser as das pensões e rendimentos que podem não estar no preenchimento automático.
  11.  # 12

    É o IRS normal de um pensionista. Muitos idosos fazem online. Se não quiser fazer peça a um contabilista, não lhe vão cobrar muito para fazer um IRS de um pensionista.

    Para esclarecimento deste tipo de dúvidas recomenda-se sempre que se vá presencialmente ás finanças da sua localidade, aonde os profissionais experientes dão-lhe todas as garantias de resolução do problema.
  12.  # 13

    Colocado por: BogussBom dia,

    Preciso de uma ajuda.
    O avô da minha esposa faleceu esta semana, e gostaria de saber como se processa a declaração de IRS do mesmo, pois há vários anos que lhe tratava disso.
    Ele apenas recebia uma pensão, e não tem bens relevantes para herança.
    Faço o IRS este ano normalmente?
    Este ano já recebeu pensões, vão estas ser declaradas em 2018?

    Cumprimentos e obrigado

    A partir deste ano não precisa fazer irs quem não tiver dependentes. Será automático. Não se preocupe.
  13.  # 14

    Boa tarde,

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos, já fiquei com uma ideia sobre o que fazer.


    Colocado por: TobiasSe o homem faleceu... não faça nada. O fisco depois que o notifique na nova morada.


    Não me parece que essa seja uma atitude que honre a memória de quem partiu com 92 anos, e que sempre cumpriu com as suas obrigações e não deixou dívidas a ninguém...



    Colocado por: tnjpPara este tipo de dúvidas, a AT tem uma linha de apoio que normalmente funciona bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Boguss


    Há cerca de um ano coloquei uma questão no e-balcão sobre um arrendamento, ainda estou à espera da resposta...

    Com os melhores cumprimentos
  14.  # 15

    Vá à repartição das finanças presencialmente.
 
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