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    Prezados Compradores,

    Se o senhor comprou imóvel e está insatisfeito com o andamento da negociação ou do empreendimento que lhe custou caro, isto não deveria ocorrer. Existem leis que lhe protegem e lhe garantem seus direitos. Com certeza pode e deve ser resolvido.
    O senhor, como todos, deve ter pago pela SATI, ASSESSORIA IMOBILIÁRIA (0,88% do valor do imóvel a vista), ela, conforme tenho constatado, tem sido cobrada de forma ILEGAL.
    Todo comprador que se sentiu obrigado a assinar o contrato com a SATI/SAT ou ATI ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, tem DIREITO à devolução do valor que pagou. Isso mesmo, tem o direito a devolução do que pagou. É evidente que as imobiliárias/empreendedoras dirão que a cobrança foi feita de forma correta. Temos percebido que a maneira como é feita a cobrança da SATI não é correta.
    Caso seja do seu interesse o contrato pode ser rescindido e você ter de volta grande parte do que já pagou. NÃO é somente 10% ou 20% como algumas empreendedoras colocam em seus contratos.
    Entre em contato para podermos orientá-lo na devolução do que foi pago ou no que gostaria de fazer.

    Carlos Alvares
    [email protected]
 
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