Tenho terreno de aproximadamente 5000m2 onde pretendo construir uma moradia de habitação permanente. O terreno é constituído por uma pequena parcela em solo urbano e o restante em RAN, mas devido à configuração do terreno a parcela em solo urbano é muito estreita não conseguindo implantar a casa na sua totalidade em tal parcela, obrigando-me a descolar a implantação em cerca de 10 metros por forma a cumprir com as distâncias legais à via pública e terrenos vizinhos, o que faz com que cerca de 120m2 de um total de 220m2 da implantação da moradia entre em solo RAN.
Alguém sabe se é possível contornar tal situação e como?
Adaptar o projecto ao terreno sei que seria uma das soluções, mas obrigaria-me a adoptar um tipo de construção que não era o que pretendia.
O técnico da câmara o que sugeriu foi que fizesse um parecer à RAN, eis que começa aí a questão, a RAN neste momento segundo alguns contactos que estabeleci remete a questão para artigo 22 do decreto lei 73/2009, onde a minha situação não se enquadra.
contatos?? o que lhe disseram foi logo remeter para o caso geral, só vai ter um parecer objetivo se o fizer oficialmente e descrever em pormenor a sua situação.
contactos, RAN, desde telefonemas ao parecer oficial.
O parecer onde descrevia a minha situação veio desfavorável, onde remetem para artigo 22 do decreto lei 73/2009, irei pessoalmente amanhã à sede da RAN consultar o processo, o porque de ter aberto esta discussão, e expor a minha situação na esperança ter opiniões diversas que talvez me pudessem ajudar