Colocado por: franciscoclementMas a Admnistração do condomínio disse que era necessário pedir autorização na Camara e fazer nova escritura para habitação?Fiz isso num piso de escritórios (transformados em apartamentos T1 e T2) de um prédio perto da Av. de Roma em Lisboa.
Colocado por: Luis K. W.Fiz isso num piso de escritórios (transformados em apartamentos T1 e T2) de um prédio perto da Av. de Roma em Lisboa.
Não basta a autorização do condomínio.
A "alteração do uso" passa por uma licença camarária.
Depois de aprovado pela CM, terá de comunicar às Finanças (terão de alterar o valor patrimonial), e registar na Conservatória.
Provavelmente, será melhor contratar um técnico (arquitecto) para lhe tratar do processo...
Veja no site da sua Câmara se existe informação. A de Lisboa diz o seguinte:
http://www.cm-lisboa.pt/servicos/pedidos/urbanismo-e-obras/autorizacoes-de-utilizacao-conservacao-de-imoveis-e-vistorias/alteracao-de-utilizacao-sem-realizacao-de-obras-ou-apos-obras-isentas-de-licenciamento-ou-comunicacao-previa/o-que
Os documentos pedidos pela CM Lisboa são estes (todos):
http://www.cm-lisboa.pt/servicos/pedidos/urbanismo-e-obras/autorizacoes-de-utilizacao-conservacao-de-imoveis-e-vistorias/alteracao-de-utilizacao-sem-realizacao-de-obras-ou-apos-obras-isentas-de-licenciamento-ou-comunicacao-previa/documentos