Disponho de uma construção antiga (anterior a 1969) a qual está averbada na caderneta predial. Esta é baixa (1.80m) e mal dimensionada, contudo serve para arrecadar lenha e material de jardinagem e bricolage, ocupando cerca de 40 metros quadrados. No município em que habito, a construção de anexos até 40 metros quadrados é considerado obra de escassa relevância. Pergunto se acham que construir um outro anexo (menos de 40 metros) será ilegal? Ou seja será ilegal ter 2 anexos com a volumetria mínima autorizada (40 m) para não carecer de licenciamento?
e ainda assim só se não for ultrapassado o índice de construção para o lote ou terreno, o fato de não ser precisa licença não quer dizer que se possam ultrapassar as condicionantes/ capacidade de determinado terreno. a meu ver devia ir á camara tirar isso a limpo.