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  1.  # 1

    Disponho de uma construção antiga (anterior a 1969) a qual está averbada na caderneta predial. Esta é baixa (1.80m) e mal dimensionada, contudo serve para arrecadar lenha e material de jardinagem e bricolage, ocupando cerca de 40 metros quadrados.
    No município em que habito, a construção de anexos até 40 metros quadrados é considerado obra de escassa relevância.
    Pergunto se acham que construir um outro anexo (menos de 40 metros) será ilegal? Ou seja será ilegal ter 2 anexos com a volumetria mínima autorizada (40 m) para não carecer de licenciamento?

    Agradece-se opiniões.
  2.  # 2

    Por absurdo, poderia possuir 20 anexos com 40m2 ?
    Não me parece.
    A não ser que esteja a dizer que os anexos todos SOMAM 40m2.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
  3.  # 3

    e ainda assim só se não for ultrapassado o índice de construção para o lote ou terreno, o fato de não ser precisa licença não quer dizer que se possam ultrapassar as condicionantes/ capacidade de determinado terreno.
    a meu ver devia ir á camara tirar isso a limpo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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