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  1.  # 1

    Olá,

    Herdei uma propriedade em que a pessoa falecida sempre pagou IMI (ou seja, há uma "caderneta predial" nas Finanças), no entanto, seu nome não consta no registo do imóvel. Este bem fora, por sua vez, herdado muitos anos antes por esta pessoa.

    Acho um pouco impossível provar que a pessoa falecida herdou o bem há tantos anos. O facto de ser o proprietário junto das Finanças é uma boa prova, e o IRN simplesmente tomaria uma "decisão burocrática" rapidamente?

    Aliás, como é que um bem vai parar às Finanças para pagar IMI, sem que o contribuinte seja o proprietário?

    Muito obrigado!
  2.  # 2

    Registo das finanças e predial são presunções de propriedade. Se herdou terá algum documento, certo? Onde se encontra a escritura de partilha? Ou testamento? Pegue nesse documento, vá ao registo predial e faça o registo..

    Se foi de herança tem que ter documento.. E há muitos prédios em nome de pessoas nas finanças que não tem o registo predial correto e vice versa.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    O registo que existe não está no nome da pessoa que me deixou o bem em herança. Está no nome de outra pessoa (falecida há 25 anos)! Logo não é transmitido para mim. Teria primeiro de provar que a pessoa que está no registo deixou o bem em herança ao meu parente falecido.
  4.  # 4

    Isso é irrelevante. O que disse em cima é que a pessoa que lhe deixou isso de herança, também tinha recebido o bem de herança, correto?

    Então tem que haver registo disso. Como foi "feita" a herança? Terá havido partilha, não? Senão como é que foi adjudicado o imóvel? Era único herdeiro?

    O facto de estar no seu nome nas finanças não lhe permite fazer o registo predial disso. Tem que ter o titulo de aquisição.
 
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