O condómino duma fração comercial instalada no rés do chão fez obras na cave e demoliu uma parede interior que sustinha o ramal de eletricidade que fornece energia às 4 habitações dos 2 andares superiores. De notar que esse ramal existe desde a construção do edifício, há mais de 50 anos. Agora está a exigir que o ramal seja retirado da sua cave para zona comum, a expensas dessas 4 habitações, caso contrário manda CORTAR o ramal. Agradeço os V/comentários acerca desta insólita situação.
Como é obvio não pode exigir isso.. . Se o mesmo quiser desviar essa infra-estrutura terá de ser à sua espensa e de modo a não prejudicar as frações servidas pela mesma. Senão terá de repor as condições originais da mesma, sem qq custo para o condominio....
Mas ele insiste, porque tem um ramal próprio que fornece energia à sua fração e está colocado noutro local na referida cave. e que, por conseguinte, o ramal que serve as habitações está a estorvar-lhe e deveria ter sido colocado num espaço comum. Nunca os anteriores proprietários daquela fração exigiram tal coisa...
Caro gatito, as infraestruturas estão licenciaaa pelo que ele não pode exigir nada, como o pedro referiu ele pode solicitar a remoção do ramal mas tem de criar condições ás custas dele. E não tem autoridade para lhe cortar a energia
Os contadores estão colocados dentro de cada fração e outro no átrio , sendo este o que fornece luz â escadaria que conduz aos 2 pisos superiores.. O prédio tem 6 frações (duas lojas no rés do chão destinadas a comércio , cada uma com a sua cave, e quatro habitações, duas em cada um dos dois andares superiores)
Cada cave terá um ramal próprio que entra pela respetiva cave. Numa delas entrará o ramal que vai fornecer eletricidade ao átrio e às 4 habitações. É este ramal que os novos proprietários de uma das lojas pretende que seja retirado da sua cave e seja colocado na zona comum. Isto porque está em obras na sua fração e demoliu, por conveniência própria a parede interior da sua cave parede essa que sustentava o dito ramal.
Colocado por: Pedro BarradasSe o mesmo quiser desviar essa infra-estrutura terá de ser à sua espensa e de modo a não prejudicar as frações servidas pela mesma. Senão terá de repor as condições originais da mesma, sem qq custo para o condominio....
Reafirmo o que escrevi.
PS: era o mesmo caso , se tivesse nessa parede o colector de aguas residuais domesticas das fracções acima... Há com cada um.... realmente. a pessoa não pode exigir nada ao condominio.... Ele é que está em "infracção".... mexeu numa zona "estrutural, de serviços comuns do predio... Podemos perguntar-mo-nos que este ramal poderia ter seguido outro caminho.. é certo, mas não o foi e é parte integrante original do imóvel.