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  1.  # 1

    Boas amigos e companheiros.

    Tenho uma casa arrendada desde 2013 portanto para o ano acaba faz os 5 anos, período esse que foi derivado ao meu inquilino não ter o correspondente a 5 ordenados mínimos ter mais de 65 anos .
    Pergunto alguém me pode esclarecer se quando acabar em 2018, poderei aumentar ou vai continuar na mesma com a mesma renda ,Ou poderei fazer um reajuste de renda?


    Agradecia alguns comentários.

    Um abraço
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    • 12 março 2017

     # 2

    Se tem a casa arrendada desde 2013, através de um contrato de prazo certo, a que propósito o está a enquadrar nas regras de actualização de rendas antigas ?

    É de supor que tal contrato obedecerá às regras do NRAU.
  2.  # 3

    Bom dia meu amigo e obrigado por responder.

    Esta casa já está alugada desde 1976 que é do tempo dos meus pais, e ainda está com os mesmos inquilinos, só com a lei de 2012 passou para o NRAU , entretanto o aumento era feito mediante o valor patrimonial do imóvel, mas como o inquilino não ganhava mais do 5 ordenados mínimos, ,ele teve que pedir o RABC ás finanças e perante isso ele preferiu ficar durante os tais 5 anos a pagar o valor proposto ,mediante o RABC, portanto eu só quis abreviar e dizer que tinha a casa arrendada desde 2013, mas de facto o erro foi meu.
    Agora pergunto será que a partir de 2019 já lhe posso aumentar a renda ou o inquilino terá direito a mais 5 anos?

    Um abraço
 
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