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    • RCF
    • 1 abril 2017

     # 21

    Colocado por: FaroisBoa noite gostaria de saber se alguém me pode ajudar em dar uma informação
    é o seguinte!
    sou casado, e não tenho filhos, meu filho faleceu, á 4 anos e deixou-me 2 netos, eu fiz um testamento que á minha morte ou da minha esposa, o que é meu passa para a minha esposa e o que é da minha esposa passa para mim, a minha pergunta é a seguinte, mesmo com testamento feito os meus netos teem direito a alguma parte dos meus bens após a morte de um de nós.
    desde já o meu obrigado pela ajuda que me possam dar.

    Esse testamento foi feito por quem? Talvez não tenha sido feito por alguém entendido...
    Creio que não pode deserdar o seu filho (apesar de já falecido) e por conseguinte os herdeiros dele (seus netos). Eles terão direito a uma parte da herança. Em princípio, à sua morte, a viúva fica com 75% e os outros 25% para os netos.
    Concordam com este comentário: zinna
  1.  # 22

    Desde já o meu obrigado, pela informação dada.
    O testamento foi feito por nós, ou seja por um Advogado.
  2.  # 23

    Tenho um caso na família em que marido e mulher, com filhos, fizeram o testamento um ao outro. Um dos conjuges morreu e todos são herdeiros, mas com herança indivisa.
  3.  # 24

    Bom dia, vivo em casa da minha mãe, acontece que ela está demente e encontra-se no hospital e a seguir vai para um lar .
    Quais as hipoteses de vender a casa , pois ela já não consegue assinar
  4.  # 25

    Tirando a sua mãe, há mais algum familiar para além de si?

    Teria de ser declarada a incapacidade.
    Esse processo creio envolver junta médica e advogados.
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    • 10 novembro 2019

     # 26

    Colocado por: ferrari2Bom dia, vivo em casa da minha mãe, acontece que ela está demente e encontra-se no hospital e a seguir vai para um lar .
    Quais as hipoteses de vender a casa , pois ela já não consegue assinar


    E a sua mãe pretende vender a casa ?
    O facto de não conseguir assinar, não será impedimento, podendo a sua mãe recorrer a assinatura a rogo feita perante o notário.
  5.  # 27

    A segurança social poderá eventualmente ser chamada a dar um parecer.
 
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