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  1.  # 1

    Tenho uma questao a minha mae morreu a mais de 20 anos apesar de termos divido tudo na altura ainda nao foram registadas nas finanças.

    queria saber se agora quando for registar se vou pagar alguma multa?

    Alguem me pode esclarecer
  2.  # 2

    As finanças podem esclarecer essa situação!! É só ir a uma repartição... De qualquer das formas se fez partilhas devia ter sido tudo registado nas finanças.. Pagar SISA e tal
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    • 15 março 2017

     # 3

    Colocado por: isbelTenho uma questao a minha mae morreu a mais de 20 anos apesar de termos divido tudo na altura ainda nao foram registadas nas finanças.

    queria saber se agora quando for registar se vou pagar alguma multa?

    Alguem me pode esclarecer


    Se na altura do óbito entregaram a relação bens nas Finanças, não me parece haver motivo para qualquer multa.
  3.  # 4

    Colocado por: Rsilva61Pagar SISA e tal

    SISA ?
    :-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rsilva61
  4.  # 5

    Fogo, não me perdoam uma? IMPOSTO DE SELO. hehe. O Luis K. W. está atento :p .

    Porém, não sei se há 20 anos já se pagava, ou se havia outro imposto ou sequer se era obrigatório qualquer tipo de participação ás finanças pelo óbito.

    Obrigado pela correção.
  5.  # 6

    Colocado por: Rsilva61IMPOSTO DE SELO. hehe.
    isso!
    Os "herdeiros legitimários" (ou lá como se chamam) não têm de pagar o "imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis" , mais conhecido por iMT, sobre os imóveis que façam parte de herança ou quinhão hereditário.

    Em contrapartida, há 20 anos pagava-se imposto sucessório.

    Isbel,
    Faltou dizer-nos se quando fizeram as partilhas, (1) fizeram a respectiva escritura notarial e (2) se registaram os imóveis na Conservatória do Registo Predial.
  6.  # 7

    As partilhas foram feitas por boca ainda nao foi nada registado, esta tudo em nome da minha mae, e ela ja morreu a 20 anos.
    as pessoas dizem que vou pagar uma multa grande pelo facto ainda nao ter registado as coisas em meu nome
  7.  # 8

    tambem tenho outra duvida:

    casei-me com uma senhora a 26 anos em comunhão de bem adquiridos s/ convenção antenupcial no dia em que morrer esta senhora vai herdar alguma coisa dos bens bens ?

    Uma vez que os bens que eu tinha antes do casamento são bens herdados do meu pai, depois do casamento nao comprei nada so tenho a herança da minha mae para receber que morreu a 20 anos.

    alguem me pode esclarecer?
  8.  # 9

    Colocado por: isbelno dia em que morrer esta senhora vai herdar alguma coisa dos bens bens ?
    O regime de casamento só faz variar a partilha dos bens em caso de DIVÓRCIO.

    Se você estiver casado quando morrer, a sua mulher é tão sua herdeira como os seus filhos (INDEPENDENTEMENTE do vosso regime de casamento).
    Ou ainda mais herdeira que os seus filhos, dependendo do número de filhos.
  9.  # 10

    Colocado por: isbelesta tudo em nome da minha mae, e ela ja morreu a 20 anos
    Estamos a falar de imóveis ?
    Se sim, quer dizer que continua a ser "a sua mãe" a pagar os impostos e taxas ?
    Ou está tudo em nome do "cabeça de casal"?
  10.  # 11

    Luis K. W., é um facto que o regime de bens só afeta as partilhas em casos de divórcios, mas também importa dizer que afeta nas partilhas por herança de forma indireta, na medida da descoberta da meação de cada cônjuge, se existir, de modo que essa afirmação é sempre relativa, e para os menos conhecedores, pode induzir em erro, pois normalmente, não fazem a distinção entre meação e herança.

    Basicamente, nunca fizeram sequer partilhas. Por isso é que não está nada comunicado nas finanças.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  11.  # 12

    Colocado por: isbeltambem tenho outra duvida:

    casei-me com uma senhora a 26 anos em comunhão de bem adquiridos s/ convenção antenupcial no dia em que morrer esta senhora vai herdar alguma coisa dos bens bens ?

    Uma vez que os bens que eu tinha antes do casamento são bens herdados do meu pai, depois do casamento nao comprei nada so tenho a herança da minha mae para receber que morreu a 20 anos.

    alguem me pode esclarecer?


    Receberia sempre de qualquer das formas, independentemente do regime de bens. Porém, sendo comunhão de bens adquiridos, os bens pós casamento são considerados comuns, sendo metade dela, indo apenas metade dos bens à herança.

    No seu caso em concreto, se os bens são pré casamento, são bens próprios, a sua esposa receberá a sua parte normal da herança relativo à totalidade do bem e não apenas a metade.

    Os bens herdados são normalmente bens próprios, independentemente de ter sido pós casamento.
 
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