Sou eng. electrotécnico (inscrito na OE) e estou a reabilitar um prédio. Posso assinar a ficha electrotécnica do mesmo (potência até 50kVA), ou terá de ser um técnico com outro tipo de certificação?
Não. Segundo entendi, no meu caso bastaria preencher o formulário de inscrição, apresentar os comprovativos do curso e inscrição na OE e pagar (cerca de 80€). Sabe se esta informação está correcta?
Mas o rah_andre você é engenheiro e não sabe quais as suas competências e/ou atribuições.. a sua Ordem não lhe deu formação na area, ou o seu curso?! Não existe uma área reservada no site da OE, com essas e muitas mais FAQs e compilação da legislação 11?
Já leu também a Lei 40/2015 e como a mesma se relaciona com a sua inscrição na OE e o curso tirado?
Estas pessoas agradeceram este comentário: rah_andre
Como deve certamente saber, existem muitas áreas académicas e muitos mais ramos de actividade ligados à eng. electrotécnica que não passam propriamente pelas instalações eléctricas e áreas associadas, custa-me assim entender a sua perplexidade, que se aproxima até um pouco da desconsideração. Não como justificação, mas apenas para satisfazer a sua curiosidade, posso acrescentar que todo o meu percurso profissional esteve ligado à automação industrial e não à distribuição ou instalação eléctrica residencial.
Agradeço no entanto o seu comentário (agradeci literalmente, tendo neste momento o prazer de ser a 3346 pessoa a lhe ter prestado tal cumprimento), irei certamente verificar a que se refere o decreto lei a que se refere.
rah.. às vezes a gente anda aqui.. e anda com azia. . Não desanime ;)
Abraço. Mas informe-se... e veja/ reveja as responsabilidades associadas à subscrição da Ficha electrotécnica, do termo de responsabilidade e documentação associada que terá de entregar no procedimento administrativo ao abrigo do RJUE.
Sendo este assunto já antigo, gostaria de pergunto se já tem a questão sanada e se o rah_andre é elegível a assinar fichas eletrótecnicas visando solicitar um pedido de ligação a uma moradia. Obrigado.