Estou iniciando o processo de construção de uma moradia , neste momento ainda estou na fase inicial de projetos. O terreno onde pretendo construir esta classificado como rústico e tem 986m2, a área bruta de construção da moradia deve rondar os 300 m2. A minha dúvida é a seguinte :
-Pago menos ou mais (ou da igual) de IMI se eu converter só os 300m2 em urbano e deixar o restante como rústico (prédio misto) ou passo tudo para urbano?
Em principio só a área do prédio é que conta para o valor do IMI já que o resto é considerado como logradouro ou seja rustico e isso paga pouco ou nada.Mas para ter a certeza do que vai fazer porque não vai ás Finanças à secção respetiva.Boa continuação..
Já agora se aqui voltar diga-me por favor porque razão é que queria o terreno como urbano,era para construir outra vivenda? O problema que muita gente não sabe é que depois de começar a pagar IMI como urbano nunca mais volta a rustico a não ser que o PDM mude.Estarei enganado?Se alguem souber diga que eu tambem estou interessado