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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    comprei recentemente um imóvel de banco. Quando fui ver a casa reparei que necessitaria de algumas obras que seriam essencialmente a remodelação da cozinha.
    Quando comecei a tratar da remodelação da cozinha, umas vez que os móveis aparentemente tinham sido danificados com água, chamei uma pessoa para verificar de onde teria vindo a água pelo que me disse que quase de certeza viria do andar de cima.
    O imóvel do 1º andar é um imóvel penhorado pelo banco. A questão que coloco aqui é a seguinte:
    - Apesar de ter comprado um imóvel do banco, o proprietário do apartamento do 1º andar (também um banco) é responsável pelos danos da minha casa? Poderei pedir que seja accionado o seguro para fazerem as devidas reparações?

    Uma vez que não vive lá ninguém não consigo saber se o problema que danificou a minha casa está resolvido ou não. Se fizer a remodelação na cozinha, quando a casa de cima for habitada poderão danificar-me os móveis novamente.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: tiagoribeiro6
    - Apesar de ter comprado um imóvel do banco, o proprietário do apartamento do 1º andar (também um banco) é responsável pelos danos da minha casa?(1) Poderei pedir que seja accionado o seguro para fazerem as devidas reparações?(2)

    Uma vez que não vive lá ninguém não consigo saber se o problema que danificou a minha casa está resolvido ou não. Se fizer a remodelação na cozinha, quando a casa de cima for habitada poderão danificar-me os móveis novamente.(3)


    Em tese:

    (1) Se a referida entidade, enquanto terceira, possuir um direito sobre a fracção autónoma, neste caso, por via da execução da hipoteca, tem-se aquela legalmente equiparada aos condóminos no rigoroso exercício dos direitos, deveres e obrigações destes.

    (2) Pode e deve contactar a referida entidade, pedindo-lhe formalmente (em bom rigor, exigindo-lhe - mas não use tal linguagem) que proceda às necessárias reparações. Se aquela nada fizer, poderá, se assim o entender, requerer a feitura das requeridas obras coercivamente.

    Porém,

    (3) Tem-se esta ressalva pertinente e que importa aferir se os danos são recentes ou anteriores, e bem assim, confirmar se houveram reparações, ou se se tratou de alguma ruptura entretanto debelada ou fuga ou inundação pontual. Neste concreto, pode procurar informações junto dos vizinhos, sem prejuízo de contactar a entidade detentora dos direitos sobre a fracção para que se efectue uma pertinente vistoria que permita descartar todas as possibilidades.

    De qualquer forma, se obrar agora e posteriormente verificar o ressurgimento das infiltrações, poderá e deverá exigir responsabilidades indemnizatórias a quem de direito, que poderá passar pelo accionamento do seguro, se bem que este pode furtar-se ao cumprimento do encargo se provar que o dano existia antes da contratação do mesmo, transferindo-se a mesma para o proprietário ou para o titular do direito sobre a fracção.

    Neste concreto, importa ainda sublinhar que este tipo de dívida insere-se no princípio da ambulatoriedade, pelo que, acompanha a alienação da fracção, isto é, transita do anterior para o novo titular, se o primitivo não cumpriu com a satisfação do pagamento da reparação que você possa vir a efectuar e exigir a quitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagoribeiro6
  3.  # 3

    Muito obrigado pela explicação!
 
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