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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um terreno com área para construir mas o único acesso é por serventia de inquilinos. Um dos inquilinos deixou formar na extrema com a serventia uma sebe com silvas e árvores... há 20 anos atrás passava lá um trator com reboque e hoje devido às árvores e silvas não passa trator com reboque e mesmo um carro passa com dificuldades porque sente-se a ser riscado...
    Já falei com o sr desse prédio e ora diz que vai cortar ora diz que aquilo está bem e não vai mexer...
    Os restantes utilizadores da serventia acham o comportaemnto dele abusivo, porque efetivamente limitou a serventia e atualmente ela está mais estreita, mas não se querem chatear.

    Como poderei resolver a situação?
    Posso fazer algum tipo de intervenção na sebe só para viabilizar a passagem adequada de um carro normal?

    Desde já agradeço a quem puder ajudar.
  2.  # 2

    Colocado por: RaquekComo poderei resolver a situação?

    O "caminho" sempre foi a serventia do terreno ou foi só porque ele deixou alargar para passar carros/tratores?(Tenho um caso identico em que a serventia antiga de um terreno colado ao meu era apenas um "carreiro de cabras", e actualmente continua igual, embora deixe passar lá tratores e carros, apenas e só por minha/nossa boa vontade, embora não tenha sido feito qualquer caminho lá)
    Colocado por: RaquekPosso fazer algum tipo de intervenção na sebe só para viabilizar a passagem adequada de um carro normal?

    Eu penso que pode cortar as silvas que estejam a passar o caminho que ele até agradece, agora sem ver o caminho e as sebes só estou a mandar postas de pescada..
    • Raquek
    • 25 março 2017 editado

     # 3

    Pois... onde poderei esclarecer as perguntas que me faz?
    Aquilo é uma serventia de inquilinos... não existem requisitos... largura? Dá perfeitamente paa ir para lá a pé mas de carro já não é fácil, uma serventia não devia permitir a passagem do carro?
    Antigamente passavam lá os tratores porque não batiam nos ramos das arvores nem nas silvas. Também tem em pontos da sebe, na parte exterior, pilares que ele fez porque era para fazer um muro e nunca o chegou a fazer. Se ele quisesse podia lá fazer o muro?
  3.  # 4

    É o único acesso que tenho para o terreno. É um terreno localizado numa zona de construção.... só teria que dar uma parte para alargar a estrada em frente ao meu terreno, no entanto, para chegar até ele tenho que passar à frente do terreno deste senhor e aí atualmente não passa um carro!

    Não existem requisitos minimos para uma serventia?

    Alguém me sabe esclarecer do que posso fazer?
  4.  # 5

    Peguem numa roçadora, peça autorização organize-se com os vizinhos da serventia e façam a manutenção desse caminho.
  5.  # 6

    Isso já está organizado! E todos os vizinhos se disponibilizam e concordam, só que há um que tem uns pilares na parte mais exterior da silveira, embora na silveira, e aí é que é mais complicado passar.
    Já falei com esse vizinho e ele ora diz que vai arrancar os pilares para podermos limpar a passagem ora diz que não temos nada que lá mexer.

    Os pilares existem há pouco tempo e sempre lá se passou com carros e tratores, agora é que não.
  6.  # 7

    Minha estimada, as servidões prediais têm-se explanadas no artº 1543º e seguintes (em especial a partir do artº 1550º) do nosso código civilista. Daqui resultam três ressalvas:

    a) Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam
    estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de
    passagem sobre os prédios rústicos vizinhos - artº 155º. Vale por dizer os proprietários sem saída directa para a via pública pode exigir a criação de uma directa passagem...

    b) A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e
    lugar menos inconvenientes para os prédios onerados - artº 1553º. Vale por dizer que o proprietário não tem como afastar o ónus que sobre o seu prédio impende... .

    c) Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido - artº 1554º. Vale por dizer que, na feitura da passagem, deverão indemnizar o proprietário pelos danos sofridos.

    Verifica-se portanto têm uma servidão legal de passagem e se o que pretendem é proceder à sua limpeza, prima facie poderão fazê-lo sem mais constrangimentos, porém, se aquela se tem estreita e pretendem o seu alargamento para nela poder circular um veículo automóvel, importa sublinhar que o Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido de ser alargada uma servidão existente. Se houver em termos factuais um alargamento de uma servidão já existente, em termos jurídicos isso corresponde à constituição de uma nova servidão (independentemente da primitiva poder ou não continuar a subsistir). No denominado «alargamento» da servidão» há uma realidade nova a ponderar, mas não pode deixar de ficar sujeita aos mesmos requisitos legais da constituição de uma qualquer servidão.

    Desta sorte, não prevendo o alargamento, é no entanto, facilmente conjecturável este tipo de situações na prática quotidiana. Assenta-se, pois, em que o Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido de ser alargada uma servidão existente continuando, porém, a tratar-se da mesma servidão. Sendo assim, se houver em termos factuais um alargamento de uma servidão já existente, em termos jurídicos isso corresponde à constituição de uma nova servidão sobre a anterior. Daí afirmar-se que se trata de um mero jogo de palavras sem relevância. Tudo se passa, pois, como se se tratasse da constituição de uma nova servidão. De atentar ainda ao que dimada do artº 1369º do CC, relativamente ao corte de árvores que sirvam de marco provisório.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, reginamar
  7.  # 8

    Muito obrigada happy hippy!
 
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