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    • splat
    • 2 junho 2009 editado

     # 1

    Boa tarde.
    Sou novo nestas andanças, vou comprar um apartamento novo e gostaria de saber quais os documentos necessários para requerer a isenção do IMT e onde me devo dirigir.

    Cumprimentos e obrigado

    João
  1.  # 2

    Isenção de IMT? ou de IMI?
    O IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, paga-se quando se realiza a transmissão habitualmente, no dia anterior à escritura. Não existe isenção, o método de cálculo do IMT, para habitação, tem taxas diferentes consoante o valor da transmissão. Quando a habitação se destina a habitação própria permanente dos compradores sobre os primeiros 89700€ não paga qualquer imposto (a taxa a aplicar é zero). Para fazer o pagamento deste imposto, pode emitir a guia online, no portal das finanças, tem de ter a identificação fiscal do(s) vendedor(es), valor da transmissão, artigo matricial do prédio e fracção. A liquidação pode ser feita através de multibanco. Ou então pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças.
    IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - Imposto pago anualmente, e o qual tem pelo EBF (estatuto dos Benefícios Fiscais) uma isenção. Se o valor patrimonial do imóvel for até 157.500€ o período de isenção é de 8 anos. De 157500€ até 236.250€ o período de isenção é de 4 anos. Superior a este valor não existe qualquer isenção. A isenção pode ser solicitada online, precisa saber o artigo e fracção do imóvel. A isenção apenas será concedida se o imóvel se destinar a habitação própria permanente dos compradores ou no caso do imóvel se destinar a arrendamento, este tem de ter um contrato de arrendamento que se destine a habitação própria permanente do inquilino.
  2.  # 3

    Pois, provavelmente será então o IMI. Sim a habitação destina-se para habitação permanente e é inferior a 157,500€.
    Se pode ser solicitada online, pode facultar o link ao qual deve ir?

    Cumprimentos e obrigado

    João
  3.  # 4

    Em determinados concelhos do país também é possível pedir a isenção do IMT.
  4.  # 5

    É o site das declarações eléctronica, onde entrega o IRS: Contribuintes-Entregar-Património. Já houve alguns serviços que transitaram para o portal das finanças, mas não se preocupe o site redirecciona directamente
  5.  # 6

    Colocado por: abilioverasEm determinados concelhos do país também é possível pedir a isenção do IMT.

    Mais ou menos, ao abrigo do regime da interiordade, Mas também está sujeito a valores máximos para a aplicação de taxa zero.
  6.  # 7

    Colocado por: smarga
    Mais ou menos, ao abrigo do regime da interiordade, Mas também está sujeito a valores máximos para a aplicação de taxa zero.


    Sim, é verdade. Mas mesmo que não esteja completamente isento, sempre é melhor do que pagar o valor por completo.
  7.  # 8

    Concordo plenamente...
  8.  # 9

    Colocado por: smarga
    IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - Imposto pago anualmente, e o qual tem pelo EBF (estatuto dos Benefícios Fiscais) uma isenção. Se o valor patrimonial do imóvel for até 157.500€ o período de isenção é de 8 anos. De 157500€ até 236.250€ o período de isenção é de 4 anos.


    Boa tarde,

    smarga não será:
    valor patrimonial ate 157.500 -> 6 anos
    valor patrimonial de 157.500 até 236.250 -> 3 anos

    ve aqui

    splat talvez este link da cgd te seja util, pelo menos a mim foi. Tou na mesma situação que tu e adquirir conhecimentos nesta area nunca são demais:
    click
  9.  # 10

    Para OchoCinco
    Os valores e períodos de isenção estão correctos, este ano (2009), ao abrigo das medidas anti-crise o governo optou por aumentar o período de isenção, houve inclusivamente alguns contribuintes, que já tinham a isenção dos seis anos e foram notificados de que este passariam para um período total de 8 anos
  10.  # 11

    Não sabia disso.

    Obrigado
  11.  # 12

    Colocado por: abilioverasEm determinados concelhos do país também é possível pedir a isenção do IMT.

    e onde se sabe isso? nas finanças? tem de se dirigir mesmo às finanças locais?
  12.  # 13

    Colocado por: smargaPara OchoCinco
    Os valores e períodos de isenção estão correctos, este ano (2009), ao abrigo das medidas anti-crise o governo optou por aumentar o período de isenção, houve inclusivamente alguns contribuintes, que já tinham a isenção dos seis anos e foram notificados de que este passariam para um período total de 8 anos


    Boa tarde,

    Agora ainda é assim? Ou seja para imóveis de valor inferior a 157000 ainda são 8 anos de isenção de IMI?
  13.  # 14

    Colocado por: pmgdetAgora ainda é assim? Ou seja para imóveis de valor inferior a 157000 ainda são 8 anos de isenção de IMI?

    Não, agora é 3 anos para valores inferiores a 125.000€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgdet
  14.  # 15

    Lá vou ter de arrotar mais cedo...Que porcaria de imposto.
  15.  # 16

    Agora é garantido somente 3 anos. Para adquirir vá nas finanças perto do imóvel e preencha o formulário de pedido de isenção, leve a escritura e cartão cidadão.
    Lembre-se que o imóvel deverá ser para habitação permanente e ser o seu único imóvel.
    Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgdet
 
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