Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde gostaria de obter um esclarecimento, nomeadamente à distância mínima, em que se deve plantar eucaliptos ,numa zona onde existe oliveiras?
  2.  # 2

    Tem autorização para plantar eucaliptos?
    Vão começar a apertar com a plantação desregrada de eucaliptos. No nosso país estão a tornar-se uma praga!!
  3.  # 3

    Pois não sei se têm autorização, mas gostaria de saber a distância mínima, porque deixaram apenas 4m.
    Obrigada
  4.  # 4

    Comunique ao ICNF, eles deslocam-se ao terreno. Mas não sei se oliveiras é considerado "cultivo"...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Donzília Ramires
  5.  # 5

    Minha estimada, para aferir da autorização, pode e deve contactar o Gabinete de Atendimento ao Munícipe da sua CM, para verificar se àquela edilidade foi apresentado um pedido de plantação através do preenchimento do Requerimento para Mobilização de Solo para Fins Florestais, acompanhado da seguinte documentação:
    - Duas plantas de localização: uma a 1:25 000 e outra a 1:10 000 (fornecida pelo Gabinete de Atendimento ao Munícipe)
    - Carta de ordenamento e outra de condicionantes (fornecida pelo G.A.M.)
    - Documento em que prove que o requerente é o proprietário do terreno a efectuar a plantação ou no caso de não o ser um documento em que o proprietário lhe confere poderes para efectuar o pedido (DL 139/89, DL 175/88, Portaria 513/89, Portaria 528/89).

    No mais, atente que nos termos do disposto no artº 1305º do CC “O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observação das restrições por ela impostas”. Dentro dessas limitações criadas para salvaguardar situações em que o exercício do direito de propriedade afecta a propriedade de outrem, encontramos a que figura jurídica prevista no artº 1366º do CC, onde se lê no seu nº 1, “É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios” e no nº 2 “ O disposto no numero anterior não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos....nas proximidades de... prédios urbanos.”

    Conforme é sabido os eucaliptos são árvores geradoras de inúmeros danos que podem ir desde a seca de águas, à destruição de muros e outras estruturas pelas suas raízes capazes de penetrar a grandes distâncias e ainda o perigo que representam dado serem detentoras de um elevado porte, podendo a qualquer momento cair, seja a queda provocada pela acção do homem, ou de fenómenos climatéricos. Face às particularidades dos eucaliptos existe legislação especial sobre a matéria, a saber o DL. 28.039 de 14/09/1937, dispõe no seu artº 1º que “É proibida a plantação ou sementeira de eucaliptos..., a menos de 20 m de terrenos cultivados e a menos de 30 m de nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos”. Continua o artigo 2º esclarecendo que “as plantações ou sementeiras feitas em contravenção do artigo anterior poderão ser arrancadas a requerimento dos interessados...”
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Donzília Ramires
 
0.0097 seg. NEW