Colocado por: emanuelvA questão é que uni as frações e deixei de ter cozinha no andar superior.
Colocado por: emanuelv
A questão é que uni as frações e deixei de ter cozinha no andar superior.
Colocado por: emanuelv
estou com receio que a banca embirre com o apartamento do 3º andar por o mesmo nao ter cozinha (como indica a planta).
Existe razão para preocupação ou tenho de fazer obras e colocar lá cozinha para estar de acordo com a planta?
Meu estimado, neste seu desiderato, ao obrar, não violou nenhum preceito legal
Não fiz nenhum furo na placa nem coloquei escada de ligação.
Colocado por: emanuelvSim tive autorização do outro condómino (1º andar) para colocar porta nas áreas comuns.
Retirei os mobiliários de cozinha e coloquei uma parede pladur a tapar todas as ligações. Todas as tubagens estão lá. Se tirar o recheio não estão visíveis.
muito obrigado pela atenção e pelo tempo dispendido.
Colocado por: spoliv
Pode não ser bem assim... Para juntar as duas fracções, o Emanuel teve de certeza de abrir/furar a placa do prédio e executar uma escada de ligação, ou seja, executou obras de alteração interiores que implicaram alteração estrutural do prédio, e nessa medida, se não obteve alvará de licenciamento, as obras são ilegais, o que pode dar origem a uma coima e à necessidade de legalização dessa alteração (o que pode ser complicado se as obras em causa não tiverem sido feitas cumprindo as regras urbanísticas!).
Colocado por: nunogouveiaVoltando ao artigo 1422º-A do C.Civil; não existe aqui um contrassenso? Por um lado, a união de duas frações não carece de autorização do condomínio e pode e deve o promotor fazer a devida alteração na PH, mas para fazer essa alteração na PH não necessitaria do acordo de 100% dos consortes??