Na sentença recorrida entendeu-se que a responsabilidade pelo pagamento da quota parte das despesas do condomínio era da embargante, actual proprietária adquirente da fracção.
A apelante entende que essa responsabilidade pertence ao anterior proprietário.
Cremos que tem razão.
Colocado por: FDLuis,Pois, já estou a ver que aí a doutrina divide-se.
Olhe que não, olhe que não...Na sentença recorrida entendeu-se que a responsabilidade pelo pagamento da quota parte das despesas do condomínio era da embargante, actual proprietária adquirente da fracção.
A apelante entende que essa responsabilidade pertence ao anterior proprietário.
Cremos que tem razão.