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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Venho tentar que alguem aqui do forum de ajude a esclarecer uma duvida:

    Comprei um apartamento à cerca de 2 meses e como tal recebo ontem uma carta da Administracao a referir que existem meses em atraso (90€).
    Ora, estes meses referem-se aos antigos donos e que, se calhar por falta de personalidade, não me avisaram de tal facto.

    Gostaria de saber como é que posso actuar neste caso.
    Muito Obrigado.
  2.  # 2

    voçe só é obrigada/o a pagar os condominios referentes ao periodos apos a escritura, voçe nao tem culpa dos imcumprimentos do antigo proprietario, alias eu tambem quando comprei havi9a 5 meses em atrasi do antigo proprietario, disse que nao pagava e nao pagei, escrevi simplesmente uma carta a dizer que nao era responsavel pelos contratos alheios.
    Imagine agora que a edp e as aguas tambem lhe queriam cobrar contas dos outros,
  3.  # 3

    Na minha opinião apenas é responsável pelo pagamento do condomínio a partir da data em que adquiriu o apartamento.
    Os restantes meses são de responsabilidade dos antigos proprietários. Penso que deve escrever uma carta à administração a informar da data em que comprou o apartamento e que apenas se responsabiliza pelo pagamento das despesas de condomínio a partir dessa data.
    Existe apenas uma ressalva, se morava no apartamento, antes de fazer a escritura, o pagamento do condomínio será sua responsabilidade, a partir da data em que começa o usufruto.
  4.  # 4

    lmsf_28,
    Ao contrário do que escreveram os anteriores, o responsável pelo pagamento dos encargos da fracção é o proprietário. O proprietário passou a ser você, a responsabilidade pelo pagamento dos valores em atraso passou a ser SUA.

    Isto acontece com todos os encargos da fracção: Taxa de Esgoto, IMI, Despesas de Condomínio, e se mais houver.

    Por isso é que aqui no Forum estamos sempre a alertar os promitentes-compradores para que se certifiquem que a fracção que vão adquirir não tem dívidas ao Estado (Finanças e Câmara), ou ao Condomínio!

    Claro que isto é do ponto de vista LEGAL. Do ponto de vista moral, devia ser o anterior proprietário a pagar essas despesas... O melhor que você tem a fazer, é ir atrás do anterior proprietário para que ele pague o que deve ao condomínio.

    Note bem: os encargos são DA FRACÇÃO; a responsabilidade pelo pagamento desses encargos É DO PROPRIETÁRIO.
    (A fracção fica, os proprietários mudam).
    •  
      FD
    • 4 junho 2009

     # 5

    Luis,

    Olhe que não, olhe que não...

    Leia http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/387324deb09b7c398025714e004e6c13?OpenDocument de onde saliento:

    Na sentença recorrida entendeu-se que a responsabilidade pelo pagamento da quota parte das despesas do condomínio era da embargante, actual proprietária adquirente da fracção.

    A apelante entende que essa responsabilidade pertence ao anterior proprietário.

    Cremos que tem razão.
  5.  # 6

    Colocado por: FDLuis,
    Olhe que não, olhe que não...
    Na sentença recorrida entendeu-se que a responsabilidade pelo pagamento da quota parte das despesas do condomínio era da embargante, actual proprietária adquirente da fracção.
    A apelante entende que essa responsabilidade pertence ao anterior proprietário.
    Cremos que tem razão.
    Pois, já estou a ver que aí a doutrina divide-se.
    EU creio que não.

    Quanto a mim, a dívida É DA FRACÇÃO. O responsável pelo pagamento da dívida é do PROPRIETÁRIO da fracção. Se o actual proprietário a comprou com esse ónus, terá de processar o anterior proprietário.

    Aliás, os juristas são peritos em meter os pés pelas mãos (do texto que referiu): «Conforme nos dá conta Henrique Mesquita “in” Obrigações Reais e Ónus Reais, 1990, página 316,” existe uma “communis opinio” no sentido de que a obrigação “propter rem” se transmite sempre para o sub adquirente do direito real a cujo estatuto se entre geneticamente ligado”. MAS o dito autor, na mesma obra, na mesma página e páginas seguintes, põe em crise esta ideia, pois considera que esta ambulatoriedade não é uma característica de todas as obrigações “propter rem”.»

    EU, felizmente, não sou jurista!! :-)
 
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