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    • afs
    • 29 março 2017

     # 1

    o que preciso para fazer o processo de usucapião e valores em Portugal?
    tenho caderneta da casa e prova de uso com mais de 30 anos mas o terreno foi doado aos meus trisavós mas nunca foi registado.
    preciso registar a casa e so o consigo fazer pelo usucapião.
    como faço?
  1.  # 2

    Contacte um cartório notarial para agendar a realização de uma escritura de justificação de direitos (publicidade à parte), carecendo para o efeito dos documentos seguintes:

    - Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada dos justificantes pessoas singulares, ou cartão de pessoa colectiva e código de certidão comercial, no caso de pessoas colectivas.
    - Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e morada de três declarantes.
    - Caderneta predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial ou declaração da participação para a inscrição na matriz (validade um ano) em nome do justificante.
    - No caso do prédio se encontrar descrito, certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial (validade 6 meses) e publicações na freguesia e conservatória respectiva.
    - No caso do prédio não se encontrar descrito, certidão negativa (validade 3 meses).
    - Tratando-se de edifício, tem de ser exibida a licença de utilização.

    MINUTA DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

    Primeira Outorgante:
    Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......;

    Segundos Outorgantes:
    Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......;

    e

    Nome, estado civil, portador do B.I. nº ......, datado de ....., emitido pelo arquivo de ......, e com o Nº. Contr. ......., residente na ......., Freguesia de ......, concelho de ......;

    E pela Primeira Outorgante foi dito:

    Que é dona e legítima possuidora com exclusão de outrem, de prédio ..., confrontando a Norte com …, a Sul com …, a Nascente com … e Poente com Caminho Público, omisso na respectiva matriz.

    Que não possui qualquer título que legitime o invocado direito de propriedade sobre o dito lote de terreno, direito que, por isso, vem justificar pela presente escritura, alegando para o efeito o seguinte:

    Que tal prédio, assim como outro que se encontra registado na respectiva matriz, vieram à sua posse por compra meramente verbal pelo preço de … euro (ext.), tendo pago esse valor na devida proporção aos herdeiros de ....

    Que não obstante tal compra não ter sido formalizada por escritura pública, certo é que a primeira outorgante logo após efectivação da compra entrou na posse dos prédios. Posse que desde então e até à presente data tem exercido em nome próprio e ininterruptamente, dele gozando todas as utilidades proporcionadas.

    Que tal posse foi sempre exercida de boa fé, pois sempre considerou não estar a lesar os direitos de ninguém, por forma pacífica e publicamente, sem violência, com conhecimento de toda a gente e sem oposição de quem quer que fosse.

    Tratando-se de uma posse pública, pacífica, contínua e de boa fé, e tendo-a exercido por um lapso de tempo superior a vinte anos, a primeira outorgante pode invocar, e expressamente invoca, a usucapião como título de aquisição a seu favor do direito de propriedade sobre os ditos prédios, título que, pela sua própria natureza, a primeira outorgante não pode comprovar por meios normais.

    Disseram os Segundos Outorgantes que por serem verdadeiras, confirmam as declarações prestadas pelos primeiros outorgantes.

    (Local), (Data)
    Assinaturas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, maria rodrigues, reginamar
  2.  # 3

    Boa tarde,

    O meu Pai pretende comprar 2 terrenos rusticos contíguos que tem as seguintes condições:

    - Estão registados nas finanças;
    - Não estão registados na conservatória, uma vez que o pai do actual herdeiro, faleceu na década de 60 e nunca foram registado nem existe habilitação de herdeiros.

    Deste modo, a única solução, passará por vender por usacapião. O valor que tem sido adiantado para proceder a essa operação ronda os 600€ + 600€ (custa mais legalizar os terrenos do que eles valem... o que acaba por me levar ao seguinte)

    1 - Como se chegam a estes valores? Como se decompõem (taxas/impostos/outros custos)?

    2 - Qual a diferença entre um notário e a conservatória?

    3 - Pode um particular, tratar de todo o processo directamente na conservatória, de modo a evitar os custos do um notário?

    Agradecido,
    Miguel
  3.  # 4

    Boa noite,
    agradeço o favor de me esclarecer o seguinte,

    Moro num prédio que tem 10 apartamentos e 4 lojas, (Propriedade Horizontal), e a questão é que 3 lojas são de um só proprietário, que até é um dos atuais administradores, outra da lojas é de um outro proprietário, o 1º tem duas lojas alugadas e agora tem a outra pelo que se fala está a ser alugada, sem qualquer informação aos outros condóminos.

    Quando o prédio era administrado por firmas externas, sempre foi comunicado e aprovado ou não o arrendamento conforme a utilização.


    A minha questão é se é ou não obrigatória a autorização do condomínio, para a instalação do negócio proposto.?

    Também o condómino proprietário da loja em questão tem divida de condomínio, bastante avultada, mas recebe a renda a tempo e horas do aluguer das outras duas lojas.

    Cumprimentos
  4.  # 5

    Não tem que comunicar nada ao condómino, a loja é dele, ele dispõe dela dentro dos moldes que a lei permite.
  5.  # 6

    Colocado por: LUIS GODINHOBoa noite,
    agradeço o favor de me esclarecer o seguinte,

    Moro num prédio que tem 10 apartamentos e 4 lojas, (Propriedade Horizontal), e a questão é que 3 lojas são de um só proprietário, que até é um dos atuais administradores, outra da lojas é de um outro proprietário, o 1º tem duas lojas alugadas e agora tem a outra pelo que se fala está a ser alugada, sem qualquer informação aos outros condóminos.

    Quando o prédio era administrado por firmas externas, sempre foi comunicado e aprovado ou não o arrendamento conforme a utilização.


    A minha questão é se é ou não obrigatória a autorização do condomínio, para a instalação do negócio proposto.?

    Também o condómino proprietário da loja em questão tem divida de condomínio, bastante avultada, mas recebe a renda a tempo e horas do aluguer das outras duas lojas.

    Cumprimentos


    Assumindo que a fracção não é destinada a habitação e está a ser alugada a um negócio que se enquadre no seu licenciamento não é necessária nenhuma comunicação ou autorização dos restantes condóminos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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