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  1.  # 1

    Bom dia ,a questão é a seguinte, vou mudar de casa , paguei a ultima renda dia 8 de março , paguei 2 meses de aluguei quando entrei ,este mes já não pago, tenho que sair agora ,ou no final de abril?
  2.  # 2

    Colocado por: Arminda Silvapaguei 2 meses de aluguei quando entrei
    Normalmente (segundo a lei), a renda de Abril é paga até 8 de MARÇO.

    Quando um inquilino entra no dia 1 do mês de Março, tem de pagar o mês de Março E o de Abril.

    Portanto, se pagou a última renda a 8 de Março e pagou as 2 rendas no início, terá de sair no final de Abril.
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    • 31 março 2017

     # 3

    Colocado por: Arminda SilvaBom dia ,a questão é a seguinte, vou mudar de casa , paguei a ultima renda dia 8 de março , paguei 2 meses de aluguei quando entrei ,este mes já não pago, tenho que sair agora ,ou no final de abril?


    Há que apurar o seguinte:

    - Tem que verificar no contrato se um dos valores que pagou no inicio é ou não uma caução. Faz toda a diferença.
    - O termo do contrato está acordado com o senhorio ?
  3.  # 4

    Colocado por: Arminda SilvaBom dia ,a questão é a seguinte, vou mudar de casa , paguei a ultima renda dia 8 de março , paguei 2 meses de aluguei quando entrei ,este mes já não pago, tenho que sair agora ,ou no final de abril?


    Minha estimada, quanto à denominada caução, importa esclarecer que o mês de renda que nos termos do artº 1075º CC se paga adiantadamente é, por algumas pessoas, indevidamente considerado como “caução”. Ora, uma caução é uma garantia, uma fiança, um penhor ou corresponde a valores depositados e aceites para garantirem a responsabilidade. São casos disso, o fiador, a garantia bancária, o seguro de renda e, de forma equiparada, a antecipação de rendas ou qualquer outra forma legalmente prevista para o cumprimento das obrigações respectivas.

    É bom de ver, em caso de incumprimento que por vezes se prolonga por vários meses, e até anos, que não é o simples valor de uma renda que cauciona o cumprimento da liquidação das rendas em atraso, indemnização de 50 % por pagamento fora do prazo e eventuais danos no locado, até porque, entretanto já foi consumida.

    Quando no início do contrato, o arrendatário procede à liquidação de duas rendas, uma delas é entendida popularmente como “caução” e como tal é oralmente designada. Porém, nenhuma delas corresponde a caução, a prova disso é que ninguém escreve no recibo a palavra “caução”, mas antes, nos dois recibos, a palavra renda, que efectivamente é; isto porque, ainda segundo o citado artigo do CC, a primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1 dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito; tendo como consequência, no final do contrato, o arrendatário não ter de pagar a renda do último mês, dado já ter sido liquidada adiantadamente.

    Há que notar que o regime do Código Civil é supletivo: na falta de convenção em contrário. Por vezes, o público em geral tem ideias grandemente deformadas, e esta da “caução” é uma delas.

    Colocado por: Luis K. W.Normalmente (segundo a lei), a renda de Abril é paga até 8 de MARÇO.


    Meu estimado, sem pretender contradita-lo, e em face do também citado dia 8 de pagamento da renda, importa esclarecer que as rendas de casa vencem-se no 1º dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito, portanto, só se o 1º dia do mês calhar a um feriado, sábado ou domingo, é que se avança até ao 1º dia útil (segunda a sexta-feira). O locatário faz cessar a mora se proceder ao pagamento da renda no prazo de oito dias (de calendário) a contar do seu começo.

    Sendo o 1º dia útil uma segunda-feira, 8 dias a contar do início da mora, dá dia 9 como limite. Se o dia 1 calhar a um domingo, o 1º dia útil será a segunda-feira seguinte, dia 2. Adicionando 8 dias significa que o último dia para pagamento da renda é dia 10. Se o dia 1 for a um sábado, o primeiro dia útil é dia 3, segunda-feira. Somando-lhe 8 dias de calendário, dá dia 11 como último dia para pagamento da renda.

    Coincidindo o dia 1 com uma sexta-feira e for feriado, significa que o 1º dia útil é segunda-feira, dia 4. Neste caso, o último dia para pagamento da renda, sem entrar em mora definitiva, é o dia 12. Mas se o último dia em que se pode fazer cessar a mora calhar a um feriado, sábado ou domingo, avança-se para o 1º dia útil seguinte como data limite para pagamento da renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 5

    Boa noite ,obrigado por responder há minha questão, foi muito esclarecedor.
    Concordam com este comentário: reginamar
 
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