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  1.  # 1

    Boa noite a todos. Necessitava que alguém entendido nesta matéria me fizesse o favor de me dar uma ajuda. A questão é a seguinte: Vou vender uma garagem de que sou proprietário e pretendia vendê-la a um amigo, sei que há vizinhos interessados, o meu receio é que eles pretendam exercer o direito de preferência, como posso evitar que isto não aconteça.
  2.  # 2

    Meu estimado, a decisão julgada que replico infra tem-se por perfeitamente inteligível:

    Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02/16/2005:
    Da conjugação dos artigos 1380º, n.º1, 1381º, al. a) e 1382º, todos do Cód. Civil, chega-se à conclusão de que o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos afectos à cultura agrícola, ou a porções de terra cultiváveis.

    Qualquer outra dúvida, disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms, maria rodrigues, froisainica, reginamar
  3.  # 3

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, a decisão julgada que replico infra tem-se por perfeitamente inteligível:

    Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02/16/2005:
    Da conjugação dos artigos 1380º, n.º1, 1381º, al. a) e 1382º, todos do Cód. Civil, chega-se à conclusão de que o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos afectos à cultura agrícola, ou a porções de terra cultiváveis.

    Qualquer outra dúvida, disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:froisainica
  4.  # 4

    E isso teria se ser publico porque???? nao pode fazer o negocio sem que ninguem saiba de nada? e quando perguntarem o seu amigo diz que é sua e que ele apenas esta a usurfruir do espaco
  5.  # 5

    Colocado por: PedroGomesE isso teria se ser publico porque???? nao pode fazer o negocio sem que ninguem saiba de nada? e quando perguntarem o seu amigo diz que é sua e que ele apenas esta a usurfruir do espaco


    Nos casos de terrenos é obrigatório dar conhecimento aos vizinhos. Nos arrendamentos também é obrigatório dar conhecimento ao inquilino. E em alguns condomínio o regulamento obriga a dar conhecimento aos vizinhos, como no caso do condomínio dos meus pais.

    Se eles quiserem vender o apartamento a alguém de fora, os vizinhos ou os filhos deles têm o direito de preferência.
    Concordam com este comentário: happy hippy
    • RCF
    • 6 abril 2017

     # 6

    Colocado por: reginamarE em alguns condomínio o regulamento obriga a dar conhecimento aos vizinhos, como no caso do condomínio dos meus pais.

    Se eles quiserem vender o apartamento a alguém de fora, os vizinhos ou os filhos deles têm o direito de preferência.

    E esse regulamento de condomínio será suficiente para se impor à Lei?
  6.  # 7

    Colocado por: RCF
    E esse regulamento de condomínio será suficiente para se impor à Lei?


    Meu estimado, não vislumbro nenhuma ilegalidade naquela norma regulamentar, quando a mesma resulte de um acordo tomado por unanimidade no âmbito da liberdade negocial e de disposição (cfr. artº 1305º CC) e quando devidamente lavrado em competente acta, a qual, nos termos do artº 1º do DL 2568/94, se tem vinculativa para todos os consortes e terceiros titulares de direitos sobre as fracções autónomas.

    De salientar que a norma, embora de mérito muito discutível, não proíbe a venda das fracções a pessoas estranhas à comunidade condominial, apenas faz observar que, perante a alienação de uma fracção autónoma, havendo-se uma oferta exterior, podem os consortes exercer, pelo mesmo valor, o direito de preferência. Ora nestes termos, nenhum prejuízo resulta para o promitente vendedor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  7.  # 8

    Nenhum prejuizo resultaria para o promitente vendedor ...e nao simpatizar com o vizinho ? aí já haveria um prejuizo "moral"...eu pessoalmeente nao gostaria nada...

    Se esse regulamento de condominio existisse já na data em que eu tivesse comprado casa nessa predio, seria obrigatorio eu respeitar, ou poderia pedir uma alteracao e votar contra ? ou a partir do momento que foi aprovado por todos, antes de eu ir para lá, nao se poderia alterar ?
  8.  # 9

    Colocado por: Anonimo88Nenhum prejuizo resultaria para o promitente vendedor ...e nao simpatizar com o vizinho ? aí já haveria um prejuizo "moral"...eu pessoalmeente nao gostaria nada...


    Se eu tenho um apartamento e quero sair, meto-o à venda numa imobiliária por 100.000,00. Se um vizinho que eu até detesto me disser que quer ter a preferência e se chegar à frente com os 100k, eu quero lá saber se a gente nem se dá. Negócios, negócios, más relações com vizinhos á parte.

    O unico problema é se quiser-mos vender a uma pessoa amiga porque ela gostou da casa e até lhe faziamos uma atençãozinha no preço, chegar um vizinho a dizer que quer ter o direito de preferência, oferecendo o mesmo valor.

    Mas voltando ao condominio dos meus pais, já foram vendidos vários apartamentos a pessoas de fora. O condominio também tem 4 lojas e um café e também nestes casos, o arrendamento é feito primeiro aos moradores se eles quiserem ter um negócio (a tal preferência).
    • RCF
    • 7 abril 2017 editado

     # 10

    Colocado por: happy hippynão vislumbro nenhuma ilegalidade

    Ilegalidade, também eu não vislumbro, não tenho é certeza de que ela é suficiente para se impor à vontade individual de um condómino e à Lei e jurisprudência.

    Colocado por: happy hippyquando a mesma resulte de um acordo tomado por unanimidade no âmbito da liberdade negocial e de disposição

    Se o vendedor em causa foi um dos que contribuiu para essa unanimidade, também concordo que assim seja, pois foi ele próprio que se comprometeu, que se obrigou a essa decisão. O problema poderá surgir quando o vendedor, atual proprietário, não tenha contribuído para essa unanimidade, por a assembleia que regulamentou tal ser anterior, isto é, se o atual proprietário/condómino adquiriu a casa em data posterior a essa assembleia.

    Colocado por: happy hippynenhum prejuízo resulta para o promitente vendedor.

    Pode resultar. Não só pelo motivo invocado pelo Anonimo88, mas também porque tal condómino pode querer vender por um "preço de amigo" a um afilhado ou até a um/a amante...

    Em suma, embora respeite a opinião, entendo que essa regra estabelecida em assembleia de condomínio apenas vincula aqueles que com ela expressamente concordaram, não vinculando outros que com ela não concordaram, quer por terem sido expressamente contra, quer por essa votação ter sido anterior a eles terem sido proprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo88
  9.  # 11

    Colocado por: Anonimo88
    Se esse regulamento de condominio existisse já na data em que eu tivesse comprado casa nessa predio, seria obrigatorio eu respeitar, ou poderia pedir uma alteracao e votar contra ? ou a partir do momento que foi aprovado por todos, antes de eu ir para lá, nao se poderia alterar ?


    Meu estimado, neste concreto importa esclarecer que no meu escrito, reportava-me ao regulamento prefixado no artº 1418. nº 2, al. b) do CC, e não ao regulamento prefixado no artº 1429º-A do CC. O primeiro vincula todos os condóminos, actuais e futuros; o segundo só vincula os condóminos que o aprovaram.
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