Colocado por: happy hippyMeu estimado, a decisão julgada que replico infra tem-se por perfeitamente inteligível:
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02/16/2005:
Da conjugação dos artigos 1380º, n.º1, 1381º, al. a) e 1382º, todos do Cód. Civil, chega-se à conclusão de que o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos afectos à cultura agrícola, ou a porções de terra cultiváveis.
Qualquer outra dúvida, disponha.
Colocado por: PedroGomesE isso teria se ser publico porque???? nao pode fazer o negocio sem que ninguem saiba de nada? e quando perguntarem o seu amigo diz que é sua e que ele apenas esta a usurfruir do espaco
Colocado por: reginamarE em alguns condomínio o regulamento obriga a dar conhecimento aos vizinhos, como no caso do condomínio dos meus pais.
Se eles quiserem vender o apartamento a alguém de fora, os vizinhos ou os filhos deles têm o direito de preferência.
Colocado por: RCF
E esse regulamento de condomínio será suficiente para se impor à Lei?
Colocado por: Anonimo88Nenhum prejuizo resultaria para o promitente vendedor ...e nao simpatizar com o vizinho ? aí já haveria um prejuizo "moral"...eu pessoalmeente nao gostaria nada...
Colocado por: happy hippynão vislumbro nenhuma ilegalidade
Colocado por: happy hippyquando a mesma resulte de um acordo tomado por unanimidade no âmbito da liberdade negocial e de disposição
Colocado por: happy hippynenhum prejuízo resulta para o promitente vendedor.
Colocado por: Anonimo88
Se esse regulamento de condominio existisse já na data em que eu tivesse comprado casa nessa predio, seria obrigatorio eu respeitar, ou poderia pedir uma alteracao e votar contra ? ou a partir do momento que foi aprovado por todos, antes de eu ir para lá, nao se poderia alterar ?