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  1.  # 1

    Boas,
    Com a história de agora se incluir nos recibos de rendas eletrónicos a data em que foi feito o pagamento, tenho um apartamento que no anexo F do IRS vem pré-preenchido com 13 rendas, uma vez que o inquilino pagou a renda de Janeiro de 2017, em 28 de Dezembro de 2016.

    Agora o que se faz destas 3 hipóteses possíveis, na hora da entrega do IRS 2016?

    1- Acerta-se para 12 rendas em 2016 (que são efetivamente as referentes a 2016) e quando for feita a declaração de 2017, acerta-se também para mais 1 renda? Vai provavelmente dar barraca quando nas Finanças cruzarem os dados.

    2- Colocam-se as despesas proporcionais às rendas obtidas? Ou seja 13/12 de IMI e condomínio? Pareceria o mais justo, uma vez que quando se arrenda por exemplo só 8 meses num ano, se deduz só 8/12 das despesas, proporcionais ao período de arrendamento - o que no meu caso acontece muito, porque é um T0 no Algarve e no Inverno é muitas vezes difícil de arrendar, uma vez que o cliente alvo, são jovens que trabalham na Hotelaria e que muitas vezes só conseguem contratos de 6 ou 8 meses por ano. Vai provavelmente dar barraca quando nas Finanças cruzarem os dados.

    3- Ou assumem-se as 13 rendas em 2016, com o equivalente de 12 meses de despesas de IMI e condomínio e na declaração de 2017 corremos o risco de ter só 11 rendas em 2017 (na melhor das hipóteses) e só poder deduzir 11/12 das despesas. Assim o proprietário fica prejudicado e o fisco a ganhar mais do que o devido.

    O que acham disto? Haverá mais alguma hipótese que eu não esteja a ver?
    • fpc
    • 1 abril 2017

     # 2

    O ano passado aconteceu-me o mesmo. Emendei para 12 rendas e as Finanças aceitaram
  2.  # 3

    Os rendimentos que foram recebidos no ano de 2016 são os que deve declarar. independentemente do número de rendas.
  3.  # 4

    Mas as despesas têm que ser proporcionais aos meses de arrendamento, não é?
  4.  # 5

    Colocado por: Francisco VaraoMas as despesas têm que ser proporcionais aos meses de arrendamento, não é?


    De igual modo, o valor as despesas será aquele que pagou durante todo o anos civil.
    •  
      GMCQ
    • 3 abril 2017

     # 6

    Em 2016 estive em duas casas arrendadas uma desde o início do ano e outra a partir de novembro.

    Dúvida um: devo juntar o valor total à mesma alínea (654)? Ou fazer duas linhas para separar os arrendamentos?

    Dúvida dois: se for eu a indicar estas despesas tenho também de indicar a que "prédio" correspondem no quadro 7 do anexo H, identificar os nifs e artigo... Aqui reside o problema porque recebo sempre msgs de erro a dizer que os nifs não devem ser iguais aos dos sujeitos passivos.

    Alguém sabe o que estarei a fazer mal? Obrigado
  5.  # 7

    Colocado por: GMCQEm 2016 estive em duas casas arrendadas uma desde o início do ano e outra a partir de novembro.

    Dúvida um: devo juntar o valor total à mesma alínea (654)? Ou fazer duas linhas para separar os arrendamentos?

    Dúvida dois: se for eu a indicar estas despesas tenho também de indicar a que "prédio" correspondem no quadro 7 do anexo H, identificar os nifs e artigo... Aqui reside o problema porque recebo sempre msgs de erro a dizer que os nifs não devem ser iguais aos dos sujeitos passivos.

    Alguém sabe o que estarei a fazer mal? Obrigado



    Acho que sim e sim e sim

    Não sei o que estará a fazer de errado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GMCQ
  6.  # 8

    Colocado por: GMCQEm 2016 estive em duas casas arrendadas uma desde o início do ano e outra a partir de novembro.

    Dúvida um: devo juntar o valor total à mesma alínea (654)? Ou fazer duas linhas para separar os arrendamentos?

    Dúvida dois: se for eu a indicar estas despesas tenho também de indicar a que "prédio" correspondem no quadro 7 do anexo H, identificar os nifs e artigo... Aqui reside o problema porque recebo sempre msgs de erro a dizer que os nifs não devem ser iguais aos dos sujeitos passivos.

    Alguém sabe o que estarei a fazer mal? Obrigado


    Tem que individualizar os contratos em 2 linhas. Só assim é que o fisco pode obter o cruzamento de dados que lhe interessa.

    O NIF a indicar é o dos senhorios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GMCQ
    •  
      GMCQ
    • 4 abril 2017 editado

     # 9

    Já percebi o porquê deste erro.

    Colocado por: GMCQAqui reside o problema porque recebo sempre msgs de erro a dizer que os nifs não devem ser iguais aos dos sujeitos passivos.


    Tem a ver com estar a colocar o NIF no local do "Arrendatário", sem ter selecionado o código 2 (que no meu caso não se aplica).
      Screenshot_2017-04-04-00-43-30.png
 
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