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  1.  # 21

    Em abril de 2016, se não estou a ficar xéxé, a senhora directora processual de uma agência imobiliária das grandes andava a dizer às pessoas que tinham 15 dias para alterar a morada fiscal por causa da isenção do IMT... daí a minha dúvida (e quase aflição :))
  2.  # 22

    Colocado por: rmarinhoEm abril de 2016, se não estou a ficar xéxé, a senhora directora processual de uma agência imobiliária das grandes andava a dizer às pessoas que tinham 15 dias para alterar a morada fiscal por causa da isenção do IMT... daí a minha dúvida (e quase aflição :))


    Pois a mim sucedeu precisamente a mesma coisa, perguntei ao Gerente da Imobiliária de renome internacional e ele não sabia responder, perguntou à Srª. Dra. Notária e esta também referiu um prazo errado, 1 ou 2 meses já não me recordo ao certo, assim tive que ir à fonte (Repartição de Finanças) e na altura vi no código do CIMT a informação correta, 6 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho
  3.  # 23

    Colocado por: rmarinhoEm abril de 2016, se não estou a ficar xéxé, a senhora directora processual de uma agência imobiliária das grandes andava a dizer às pessoas que tinham 15 dias para alterar a morada fiscal por causa da isenção do IMT... daí a minha dúvida (e quase aflição :))

    Essa gente a única coisa que sabem fazer é cobrar a comissão.
    Concordam com este comentário: macau5m, rmarinho
  4.  # 24

    Colocado por: Alexandre SilvaComprei um lote de terreno por 15k e não tive isenção de IMT...


    IMT de um terreno não deve de ter isenção, a não ser em questões muito especificas (associações desportivas, igrejas, etc).
 
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