na venda judicial por propostas em carta fechada, não poderão ser aceites propostas de valor inferior ao valor anunciado para a venda, excepto se o exequente, o executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender acordarem na sua aceitação.
Um imóvel, passou a ser vendido em negociação particular, já andava em cima dele, e apresentei uma proposta, baixa!!! cerca de 35% do valor "pedido"