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  1.  # 1

    Boa tarde, gostava que me ajudasse na seguinte dúvida:
    Tenho um projeto de habitação para construção de moradia para ser aprovado na câmara municipal já vai fazer um ano em Junho.
    Acontece que num terreno adjacente ao meu foi aprovado um loteamento para construção de prédios, sem que nós soubéssemos desse loteamento que foi elaborado e aprovado pela câmara municipal, ocupou um muro de mediação sem que nós tenhamos sido consultados para o efeito.
    Agora que o meu projeto está encravado na câmara municipal devido à existência desse loteamento aprovado em 2004 e nunca chegou a ser construído.
    Gostava de saber se como proprietário do dito muro de mediação (meias) tinha que consentir a construção do mesmo?
    Como posso impugnar o loteamento e alvará já emitido?
    A câmara municipal não me aprova a minha moradia devido ao tal loteamento, que no meu entender é ilegal.
    Será que me podem ajudar?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: J.carvalhoA câmara municipal não me aprova a minha moradia devido ao tal loteamento, que no meu entender é ilegal.

    Tem a certeza que foi isso que serviu para fundamentar o indeferimento?
    Tem que explicar quais foram os motivos para o indeferimento

    Porque é que o loteamento é ilegal?
  3.  # 3

    Penso que o loteamento é ilegal porque o prédio a construir vai ocupar o muro que é metade meu e metade do proprietário do loteamento e eu não fui tido nem acho na ocupação da metade do meu muro.
  4.  # 4

    Colocado por: J.carvalhoo muro que é metade meu e metade do proprietário do loteamento

    Como é que comprova isto?
    Se o loteamento nunca chegou a ser construído, como é que sabe se as obras do loteamento ficam na face ou no eixo do muro?
  5.  # 5

    Provo isso porque a C.Municipal fez questão de me mostrar o loteamento que foi para ali aprovado.
    Este problema surge agora após a entrada do meu projeto de construção que foi colidir com o anterior já aprovado, aí deram conta que o dito loteamento foi edificado ocupando o muro de mediação sem consentimento, é lógico que alguém fez questão de tapar os olhos e aprovar isto.
    Queria saber se posso ou não anular o dito loteamento e alvará já emitido em 2004 e as obras nunca começaram nem para lá caminham porque existem outros conflitos entre herdeiros e possível construtor.
  6.  # 6

    Colocado por: J.carvalhodito loteamento foi edificado ocupando o muro de mediação


    pode explicar isto melhor??
    eu não entendo, o que é que foi edificado? um edifício? um lote?
    por outro lado num muro de mediação metade não é seu, e desde que se respeitem certas normas o proprietário dessa metade pode mexer nele., nessa metade sem preciso pedir autorização ao vizinho.

    nem nos percebemos patavina do que diz nem se voce consegue explicar qual foi a explicação de como o seu projeto "colide" com o loteamento.
    assim fica difícil dar alguma contribuição.
    de qualquer forma uma impugnação carece de da reunião de uma série de fatos e a sede própria para isso é um advogado não propriamente um forum.
 
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