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  1.  # 1

    Boa noite

    Vou "receber" uma casa e gostava de a arrendar mas sinceramente não sei quais os passos legais e com que despesas devo contar, ou outras surpresas.

    Imaginando uma renda de 700€

    200€ despesas com empréstimo
    70€ Condomínio
    50€ para seguros
    42€ de IMI mensal (+- 500€ anuais)

    362€ mensais de despesas e um Lucro de 338€

    Desses 338€ tem de chegar para pagar os 28% dos rendimentos do IRS que são 153€ mes

    Sobram 184€ que tem de dar para que outras despesas ? é um rendimento curto ? é preferível vender ?

    Que outras despesas devo considerar ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Alguem que tenha uma casa arrendada me pode dar uma noção das despesas que tem com impostos?

    Obrigado
  3.  # 3

    Aos rendimentos prediais brutos poderá deduzir uma série de encargos desde que suportados por si (senhorio). Veja este site.

    O campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais foi alargado desde 2016. Podem deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com exceção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, eletrodomésticos e mobiliário.

    Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.

    O Fisco aceita a dedução dos seguintes encargos:
    pinturas interiores e exteriores;
    reparação ou substituição do sistema de canalização ou elétrico;
    energia e manutenção dos elevadores;
    energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
    gastos com porteiros e limpezas;
    prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a de saneamento e esgotos;
    segurança do imóvel;
    IMI.
    Também pode descontar os encargos que, por lei, cabe ao condómino pagar. São disso exemplo o seguro de incêndio ou as quotas para o condomínio.


    Retirado do site mencionado anteriormente.


    Veja este também
  4.  # 4

    efcm.
    Os impostos. IMI. E em termos de irs, eu apresento a renda como receita, anexo F, aquando faço o irs.
    Não sinto que tenha ficado a perder ao arrendar a casa em termos de impostos.
    Ter uma casa é sempre bom. Melhor do que a vender. Eu acho.
    Alugar..não é um mar de rosas. É preciso ter algum estofo e muita paciência.
    Alugar é por uma pessoa desconhecida na nossa casa. Pense nisto assim.
    Muito cuidado com os inquilinos e faça o arrendamento/contracto com advogado se possível..
    Estude bem o assunto do NRAU - novo contracto de arrendamento, leia histórias neste fórum sobre inquilinos..
    Depois de bem estudar tudo isto e ponderadamente que lhe digo, decida se arrendar é boa opção para si.
    Cumprimentos.
  5.  # 5

    Colocado por: efcmBoa noite

    Vou "receber" uma casa e gostava de a arrendar mas sinceramente não sei quais os passos legais e com que despesas devo contar, ou outras surpresas.

    Imaginando uma renda de 700€

    200€ despesas com empréstimo
    70€ Condomínio
    50€ para seguros
    42€ de IMI mensal (+- 500€ anuais)

    362€ mensais de despesas e um Lucro de 338€

    Desses 338€ tem de chegar para pagar os 28% dos rendimentos do IRS que são 153€ mes

    Sobram 184€ que tem de dar para que outras despesas ? é um rendimento curto ? é preferível vender ?

    Que outras despesas devo considerar ?

    Obrigado


    De qualquer forma, qual é o seu objectivo em alugar se não vai ganhar com isso receita, pelo que vejo pelas suas contas ?
    •  
      GMCQ
    • 7 abril 2017 editado

     # 6

    Aproveito para colocar uma questão, quantos dias têm os inquilinos para pagar a renda? São 8? E se o oitavo dia for no fim de semana, o limite será segunda feira?
  6.  # 7

    Penso que normalmente têm de pagar até ao dia 1. No entanto, é normal dar-se a possibilidade de o fazerem até dia 8 sem penalização. Se o dia 8 calha ao fim se semana isso pode ser ou não um problema. Caso o inquilino pague a renda por transferência bancária, o mesmo deverá de ter em atenção isso, ou seja, deve fazer a transferência de forma a garantir que o montante chegue à sua conta até à sexta feira antes do dia 8. Se paga em dinheiro tem que o receber durante o fim de semana.

    Pode também deixar estipulado que caso o dia 8 calhe ao fim de semana, o prazo de pagamento passa para o primeiro dia útil após o dia 8 (segunda-feira).

    Caso esteja errado, corrijam-me!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GMCQ
    • RCF
    • 7 abril 2017

     # 8

    Colocado por: efcmImaginando uma renda de 700€

    200€despesas com empréstimo
    70€Condomínio
    50€para seguros
    42€de IMI mensal (+-500€anuais)


    A renda não condiz com as despesas. Para uma casa com €70 de condomínio por mês e IMI de €500 anuais, a renda de €700 é pouco.
    Com esses valores de condomínio e IMI, a renda não deverá ser inferior a €1.000
    Concordam com este comentário: carlosj39
    •  
      GMCQ
    • 8 abril 2017 editado

     # 9

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